Regulamentação da Lei de Serviços Ambientais e Mudanças Climáticas pautou 2ª Reunião Extraordinária do Conselho, nesta quarta-feira (16/09)
A 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (CDSPCT) abordou, nesta quarta-feira (16/09), a temática das salvaguardas socioambientais. O debate faz parte do processo de construção para regulamentar a Lei de Serviços Ambientais e Mudanças Climáticas do Estado do Amazonas.
O Conselho de Povos e Comunidades Tradicionais é um dos órgãos colegiados da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), criado para incluir representações da sociedade na discussão das agendas ambientais do Amazonas. Nesta quarta (16/09), o diálogo ocorreu em torno das salvaguardas socioambientais, segundo conta a secretária adjunta de gestão ambiental da Sema, Christina Fischer, atual presidente do CDSPCT.
“A Política de Serviços Ambientais do Amazonas (Lei Nº 4.266/2015) prevê a criação de sete programas, entre eles, o Programa de Regulação do Clima e Carbono. Para que a Lei, seus programas e subprogramas tenham validade, alguns aspectos precisam ser regulamentados, como as salvaguardas socioambientais. O diálogo de hoje foi fundamental para fortalecer as políticas públicas estaduais voltadas para a redução de emissão de gases de efeito estufa por desmatamento e degradação florestal, alinhado com a proteção de direitos dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares ( PCTAFs)”, disse.
A regulamentação das salvaguardas socioambientais faz parte do processo de regulamentação e implementação da Lei de Serviços Ambientais e Mudanças Climáticas. A partir da legislação, o Governo do Amazonas avança na execução do Programa de Regulação do Clima, bem como do subprograma de REDD+, que visa recompensar o Estado por resultados positivos na redução de emissões de gases do efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal.
“As salvaguardas são diretrizes para que, a partir da regulamentação do Subprograma de REDD+, a gente consiga orientar a conservação florestal, o manejo sustentável para diminuir o desmatamento e seus impactos negativos, ao mesmo tempo que os impactos positivos são potencializados, como o aumento dos estoques de carbono, manutenção da biodiversidade, dos serviços ecossistêmicos, além da melhoria da qualidade de vida e garantia ordenada de participação e usufruto, por essas populações tradicionais, dos benefícios gerados”, explicou o chefe do Departamento de Gestão Ambiental e Territorial (Degat) da Sema, Francisco Itamar.
Participação social - O processo de construção do arcabouço jurídico para implementação da Lei de Serviços Ambientais resultou em uma minuta de decreto que possibilitará a implementação do Subprograma REDD+ no Amazonas.
A regulamentação foi construída após diversas oficinas participativas, realizadas ao longo de 2019 e início de 2020, com integração do setor público, instituições da sociedade civil, associações municipais, conselhos e representantes comunitários. As oficinas ocorreram em Apuí, Novo Aripuanã, Tefé, Tabatinga. São Gabriel da Cachoeira e Manaus.
Após a apreciação da minuta pelo Fórum Amazonense de Mudanças Climáticas (Famc), o documento segue para o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam), que é o órgão colegiado da Sema responsável pela deliberação e aprovação da pauta.
Sobre o projeto - O projeto de Regulamentação e Implementação da Lei Estadual de Serviços Ambientais do Amazonas é supervisionado pela Sema e coordenado pela Fundação Amazonas Sustentável (FAS), em parceria com Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Idesam), Fundação Vitória Amazônica (FVA) e Conservação Internacional Brasil (CI-Brasil).
O projeto é apoiado pelo Edital “Janela A” da Força Tarefa dos Governadores para o Clima e Florestas (GCF Task Force), gerido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio financeiro do Ministério Real Norueguês do Clima e Meio Ambiente.
Foto: Ricardo Oliveira
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema):
Jamile Alves de Araújo (98411-8444 e 3659-1828).
*Redação: blogjrnews.com