Apresentado em abril deste ano, o projeto de lei de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), amplia para cinco salários mínimos (R$ 4.990,00) a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Para compensar a queda na arrecadação, o projeto também acaba com a isenção que é dada hoje para lucros e dividendos distribuídos por empresas a seus sócios e acionistas.
Hoje, a faixa de isenção do imposto de renda é de até R$ 1.903,98. A partir desse valor, os descontos são de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27.5% sobre o valor dos rendimentos. A última alíquota é aplicada para quem ganha acima de R$ 4.664,68. Com a mudança, a estimativa é que cerca de 12,3 milhões de contribuintes passariam à condição de isentos.
“O meu projeto prova que é possível fazer com aumento de arrecadação”, defendeu o senador Eduardo Braga. Segundo ele, o projeto prevê um ganho de arrecadação líquido de R$ 26,8 bilhões a R$ 42,2 bilhões, a serem divididos com Estados e municípios, já que o IR é repartido pela União com os governos regionais.
Pelo projeto de Braga, a tributação acima de cinco salários mínimos seria unificada em 27,5%, a alíquota máxima da atual tabela. Para garantir o princípio de progressividade, os contribuintes poderiam deduzir a parte que é isenta até cinco salários mínimos. Ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota efetiva. Cálculos feitos para a elaboração do projeto, que contou com consultores do Senado, mostram que a pessoa que tem rendimentos mensais de R$ 7,5 mil teria o imposto reduzido de 15,9% para 9,2%. A redução para quem ganha R$ 10 mil mensais seria de 23,15% para 20,63%.
Aplicações - O projeto prevê uma taxação de 15% dos lucros e dividendos, a mesma alíquota incidente hoje sobre os ganhos da maioria das aplicações financeiras e em operações com ações. Dividendo é o pagamento que os acionistas de uma empresa recebem pelo lucro gerado. Hoje, os acionistas não precisam pagar impostos sobre os dividendos.
Pelo projeto, micro e pequenos empresários com renda anual de dividendos e lucros distribuídos abaixo do limite de isenção da tabela progressiva aplicada aos rendimentos do trabalho, no valor de R$ 59.998,00, poderão ter restituído o imposto retido na fonte.
A proposta considera também a redução de 15% para 13,5% da alíquota padrão do IRPJ. O adicional de 10% do IRPJ que existe hoje cairia para 7,5%. Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não seria alterada.
Por outro lado, o benefício fiscal concedido às empresas no pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) seria extinto, como também as isenções concedidas para estimular os investidores a optarem por ativos financeiros. Assim como os dividendos, os juros sobre capital próprio também são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa aos seus acionistas.
Essa é uma excelente notícia.
Imagina, um contribuinte que ganha 5 mil reais, vai ficar isento. Vai parar de perder quase 900 reais todos os meses.
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Assessoria de Comunicação do Senador Eduardo Braga
*Redação: blogjrnews.com