Um dos primeiros procedimentos para realizar a transferência de propriedade de veículos é a “Comunicação de Venda”. Ao vender um carro ou moto, é necessário que o documento passe para o nome do novo dono, evitando problemas futuros. No Amazonas, de janeiro a outubro deste ano, foram registradas 26.925 comunicações de vendas. O quantitativo representa um aumento de 9,7% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 24.539 ações do tipo.
O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, ressalta que, a partir da “Comunicação de Venda”, a responsabilidade do veículo passa para o comprador, evitando que o antigo dono seja responsabilizado em caso de débitos ou multas, por exemplo. O novo proprietário, a partir da assinatura do CRV, tem o prazo de 30 dias corridos para realizar a transferência de propriedade.
De acordo com a gerente do setor de veículos do órgão, Sirleide dos Santos, desde 2017 o Detran-AM simplificou e desburocratizou a comunicação de venda por meio do convênio fechado entre o Departamento de Trânsito, Tribunal de Justiça e Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM).
“A comunicação de venda de veículos é feita diretamente pelo cartório no mesmo momento em que o comprador e vendedor comparecem para realizar os procedimentos de reconhecimento de assinatura no Certificado de Registro do Veículo (CRV), evitando que o comprador tenha que ir ao Detran-AM notificar a venda. Algumas pessoas fazem logo a transferência, outras demoram dois, três anos. Só que quem comprou, às vezes, comete infrações de trânsito, e o responsável acaba sendo o primeiro dono, que não comunicou a venda ao Detran”, afirmou Sirleide.
Passo a passo – Para dar entrada ao procedimento, é necessário ir ao cartório e efetuar o pagamento da taxa de reconhecimento das assinaturas e emissão do comunicado de venda do veículo. O atual proprietário terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data informada na Autorização para Transferência de propriedade de Veículo (ATPV), mais conhecida como verso do CRV ou DUT, para adotar as medidas necessárias e efetuar a transferência de propriedade.
Para solicitar a transferência no Detran-AM, em caso de pessoa física, o comprador precisa agendar no site do órgão o dia, hora e local de atendimento para emissão da taxa de serviço e apresentação da documentação exigida. No dia agendado, é necessário apresentar os documentos de identificação, RG, CPF ou CNH (original e cópia), comprovante de residência atualizado e Laudo de Vistoria (que pode ser emitido pelas Empresas Credenciadas de Vistoria; o documento tem validade de 30 dias corridos).
Para pessoa jurídica, o proprietário deverá apresentar cópia do CNPJ, cópia do contrato social e alterações (se houver), RG, ou CNH do representante legal da empresa (cópia e original).
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou em agosto deste ano a alteração de regras para o emplacamento no modelo Mercosul por meio da Resolução 780/19. O texto que trata das novas regras, além de determinar a obrigatoriedade e o limite máximo para a adesão ao novo padrão, também alterou a não obrigatoriedade da troca de placa em caso de transferência de propriedade.
FOTOS: Cláudio Heitor/Arquivo Secom
Assessoria de Comunicação do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM):
Paulo Bahia Jr. (98154-2531) e Naira da Costa Nascimento (98178-4002).
*Redação: blogjrnews.com