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Adaf certifica primeiro entreposto de pescado para beneficiamento de camarão no Amazonas
Turismo & Meio Ambiente
Publicado em 13/05/2019

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) certificou o primeiro Entreposto de pescado para beneficiamento de camarão no Amazonas com o Serviço de Inspeção Estadual (SIE). O empreendimento, de razão Social R A Comercio e Representação LTDA, localizado no bairro Parque das Laranjeiras, na zona centro-sul de Manaus, poderá comercializar a produção para todo o Amazonas.

 

De acordo com a Adaf, o SIE concedido é a garantia de que o estabelecimento está amparado pela legislação de produtos de origem animal, após ter seguido as orientações dos agentes de inspeção da agência, que acompanharam ao longo de dois meses o projeto do empresário Roosevelt de Andrade.

 

“Para nós da Adaf é um motivo de alegria e satisfação, e o processo não se interrompe. Implantamos um serviço por meio do qual passaremos da orientação para o processo de fiscalização, para que o empresário mantenha sempre a qualidade do produto”, destacou o diretor-presidente da Adaf, Alexandre Aráujo.

 

 

Papel fundamental – Roosevelt de Andrade, responsável pelo empreendimento e proprietário do Sítio Riacho Doce, afirma que a Adaf teve um papel fundamental para a concretização do entreposto de pescado para beneficiamento de camarão rosa, filé seco, salgado e resfriado.

 

“Preciso fazer um elogio à Adaf, que fez a exigência dela no sentido de que tudo que ficasse legal, cumprindo com o seu papel. Esperamos que ela continue nos acompanhando”, destacou ele.

 

Aproximadamente 6 toneladas de camarão serão processadas mensalmente.  Inicialmente a demanda do empreendimento atenderá as grandes redes de supermercado da capital. Os camarões virão de outros estados, e obrigatoriamente deverão possuir o Serviço de Inspeção Federal (SIF).

 

FOTOS: Emerson Martins/Sepror

Assessoria de Comunicação da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf):

Deyserreen Costa (99333-8273).

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