BRASÍLIA - Nesta terça-feira, 29/10, o deputado federal Capitão Capitão Alberto Neto, retomou as atividades parlamentares destacando o trabalho legislativo em benefício do Amazonas e principalmente a Zona Franca de Manaus.
“Retornando aos trabalhos com muita força, com muita garra para continuar trabalhando pelo estado do Amazonas. Quero te convidas a fazer parte do nosso mandato. Já são sete leis aprovadas, três delas fazendo a zona Franca de Manaus prosperar. Vamos juntos fazer mais pelo Amazonas. O mandato é nosso!”, disse.
Leis da ZFM
1. Lei Federal n.14.788/23, sancionada em dezembro/23, aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental até 01 de janeiro de 2074. Representa a prorrogação dos incentivos da Lei de Informática da ZFM, responsável pelo faturamento de aproximadamente R$ 60 bilhões/ano e aplicação de recursos de R$ 1,7 bilhões em pesquisa, desenvolvimento, inovação e capacitação na região. Garante mais de 1/3 de toda a mão de obra direta na Zona Franca e mais de 50 mil postos de trabalhos nos demais estados da Amazônia Ocidental.
2. Lei Federal de Nº 14.697/23, sancionada em outubro/23, estabelece prazo máximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB), para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico – PPB, que permite instalação de empresas na Zona Franca de Manaus. Na versão anterior, não eram estabelecias consequências para o não cumprimento do prazo de 120 dias, agora, se o prazo for esgotado, a empresa pode requerer à Suframa a definição de um processo produtivo básico provisório, que será fixado em até 60 dias pelo Conselho de Administração da Suframa.
3. Lei federal nº 14.968/2024, aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional e cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) e estende até 2029 os incentivos aos setores de semicondutores de tecnologias da informação e comunicação. A lei sancionada beneficia diretamente a Zona Franca de Manaus. Ela traz aumento no incentivo de crédito para investimento em tecnologia nacional e reforça o diferencial competitivo para as indústrias de tecnologia da ZFM em adição aos benefícios que estão em discussão no PLP 68 da reforma tributária.
FOTOS - Tadeu Rocha
Fonte: Herizanya Peixoto