BRASÍLIA – Projetos e políticas públicas voltadas para as mulheres são pautas prioritárias para o deputado federal Capitão Alberto Neto, principalmente relacionadas à segurança, oportunidades de capacitação, desenvolvimento profissional, e empreendedorismo, para que elas possam manter a dignidade e o sustento de suas famílias.
Na proposta mais recente, considerando que março é o mês da mulher, o parlamentar apresentou Indicação n.113/24, para Ministra da Ciência Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, visando maior aporte financeiro, em novos editais de apoio a pesquisas na capital e no interior do Brasil, lideradas por cientistas mulheres.
Ao longo do mandato, outras pautas importantes foram defendidas pelo parlamentas, como a inserção no mercado de trabalho pela Lei Federal 14.542/23, de sua autoria, com vagas no Sistema Nacional de Emprego (Sine), o projeto para aumento de pena para o crime de violência doméstica praticado na presença dos filhos e a criação de um programa para mulheres alcoolistas.
“Quem cuida da mulher, cuida da família inteira, por isso é importante olhar para nossas mulheres com atenção voltada para o seu crescimento, autocuidado, evolução pessoal e profissional, para que elas se sintam seguras, amparadas e tenham segurança financeira para cuidar da sua família”, disse.
Pesquisa e inovação
O deputado destacou a relevância da Indicação n.113/24, para que os projetos liderados por cientistas recebam incentivos para ampliar o espaço feminino no mercado de pesquisa e elas possam se destacar por suas habilidades cientificas e de inovação.
No Amazonas, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – Fapeam, iniciou ações do Movimento Mulheres e Meninas na Ciência, com anúncio de editais e lançamento do 3º portfólio de novas ações para estimular o protagonismo de mulheres e meninas na ciência.
“Esse é um exemplo dentro da Fapeam, mas existem outros direcionados para mulheres pesquisadoras com foco em bioeconomia, biotecnologia, desenvolvimento social, econômico, científico, cultural e político. Projetos dessa natureza precisam de investimentos para dar as mulheres o protagonismo que elas merecem na ciência”, destacou o deputado.
Inserção no mercado de trabalho
A Lei Federal 14.542/23, sancionada em abril/23, prioriza 10% das vagas de emprego ofertadas por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine) às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, visando estimular o seu ingresso no mercado de trabalho.
A Lei integra a Lei Maria da Penha, e altera a Lei 13.667/18 que regula o Sistema Nacional de Emprego (Sine), para incluir assistência às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar no programa.
Quando não houver o preenchimento das vagas por mulheres vítimas de violência, as remanescentes poderão ser preenchidas por outras mulheres e, não havendo, pelo público em geral.
Aumento de pena para violência na Presença dos filhos
O Projeto de Lei 2369/23, propõe aumento de pena para o crime de violência doméstica praticado na presença física ou virtual de descendente (1º grau: filho e filha, 2º grau: neto e neta, 3º grau: bisneto e bisneta) ou de ascendente (1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó) da vítima.
O PL determina o aumento de um terço na pena aplicada. Com esta medida a proposta é incentivar as vítimas a denunciarem a violência, permitindo que os agressores sejam responsabilizados por suas ações.
Mulheres alcoolistas
O Projeto de Lei n. 2880/23, visa a criação de um programa de saúde dirigido às mulheres alcoolistas, e prevê um programa específico de assistência multiprofissional e interdisciplinar às mulheres usuárias e dependentes de álcool
O Projeto aborda uma questão de extrema relevância e urgência no país, considerando o aumento preocupante do consumo de álcool entre mulheres e os impactos sociais, econômicos e de saúde associados a essa problemática. O texto destaca que, as mulheres apresentam maiores riscos de desenvolver problemas de saúde relacionados ao álcool, mesmo consumindo quantidades menores em comparação aos homens.
Tornozeleira eletrônica em casos de violência doméstica
O Projeto de Lei 3097/23, propõe o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. O PL altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 2006 – Lei Maria da Penha, acrescentando que, na hipótese da aplicação de qualquer das medidas previstas no referido artigo, será, obrigatoriamente, realizado o monitoramento do agressor por meio de tornozeleira eletrônica.
O objetivo é garantir segurança as mulheres vítimas de agressão, em complemento as outras medidas previstas na Lei. Outro benefício do uso da tornozeleira eletrônica, é a produção de provas, visto que o monitoramento eletrônico pode fornecer registros de localização e dados de movimentação do agressor, que podem ser utilizados como evidências nos tribunais, fortalecer a argumentação da vítima e auxiliar na condenação do agressor e garantia da justiça.
Foto: arquivo Assessoria
Fonte: Herizanya Peixoto