É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, atendimento educacional à pessoa com deficiência, conforme o Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, para determinar, ao Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, a oferta de tradutor ou intérprete de Libras, a um aluno da Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima. A Ação foi proposta, com base no Inquérito Civil (IC)– 237.2020.000016, pela Promotora que atua na 2ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, Priscilla Carvalho Pini.
Apesar da Coordenadoria Regional de Educação de Itacoatiara (CREI – SEDUC) ter informado que todos os professores recebem noções de Libras, o professor titular da turma do aluno não possuía certificação.
“O caso vinha sendo acompanhado nos autos do inquérito civil que tramitava desde 2020. Foram realizadas tentativas de resolver a questão extrajudicialmente, sobretudo com expedição de recomendação. Contudo, diante do não cumprimento e da necessidade de assegurar o direito ao aluno, foi ajuizada a ação civil pública. Em caso de descumprimento, há uma multa diária de R$ 1.000 reais. Importante relembrar que o direito à educação é assegurado a todos e que cabe ao Ministério Público atuar no caso de descumprimento" explicou a Promotora que atua na 2ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara.
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Foto: Divulgação/Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amazonas
Fonte: Daniela Bragança
*Redação: blogjrnews.com