A Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea) arquivou, de janeiro a abril deste ano, 1.258 novas empresas pelo sistema de Registro Automático. Maior agilidade e eficiência na análise e na aprovação de processos são alguns dos atrativos do procedimento, que permite que o registro de empresas aconteça sem intervenção humana.
Março foi o mês com o maior número de novas constituições pelo sistema, com um total de 359 novos empreendimentos, seguido do mês de abril, que obteve 357 negócios. Já os meses de janeiro e fevereiro apresentaram os menores números de extinções realizadas pela plataforma, 53 e 62, respectivamente.
Segundo a presidente da Junta Comercial do Amazonas, Maria de Jesus Lins, o Registro Automático é uma inovação tecnológica que leva ao empresário amazonense a desburocratização, acelerando e barateando o processo de registro. “Temos um compromisso com o empreendedor que é de facilitar a abertura de suas empresas, ao mesmo tempo em que beneficia os investimentos e a economia do nosso estado”, afirmou.
No Registro Automático é possível somente a constituição das modalidades de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA). E, ainda, a extinção de Empresário Individual.
Tipos jurídicos – Das naturezas jurídicas permitidas pelo Registro Automático, a de Empresário Individual é a mais procurada pelos empreendedores. Nos últimos quatro meses, foram 749 novos CNPJs pela modalidade; seguido da Eireli, com 255 e Sociedade Limitada com 254 novas empresas.
Regras do Registro Automático – Entre as regras para a utilização do Registro Automático estão que o próprio empresário ou sócios devem assinar o documento com certificado digital (não pode haver procuração); não anexar documentos no pedido do registro; titular (empresário/sócio) devem ser maiores de 18 anos; titular deve ser brasileiro nato; e empresário/sócio não pode ter bloqueio e/ou determinação judicial.
Sobre o sistema – Implantada na Junta Comercial do Amazonas, em maio de 2019, a sistemática tem base legal na Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019, que concede o Registro Automático aos requerentes que obtiverem a aprovação de consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e de localização; e utilizarem o procedimento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
FOTOS: Divulgação/Jucea
Assessoria de Comunicação da Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea): Áquila Sicsú.
*Redação: blogjrnews.com