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IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) O QUE É? E PARA QUE SERVE?
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Publicado em 06/03/2021

Meu/minha amigo(a) leitor(a), todo inicio de ano os proprietários de imóvel recebem o famoso carnê do IPTU, essa cobrança é de competência do município e está regulada na nossa Constituição Federal.

 

O IPTU representa uma boa parte das finanças do município e de modo geral o IPTU que pagamos serve para:

 

- A construção e manutenção de meio-fio e de calçadas;

- Canalização e abastecimento de água;

- Implantação e manutenção de iluminação pública;

- Construção de escolas, creches, postos de saúde e hospitais;

- Pagamento de folha de funcionários, entre outros.

 

Ainda de acordo com a Constituição, 15% do total arrecadado deve ser destinado a saúde e 25% para educação.

 

Todos os anos o município por meio de audiências públicas, deve divulgar quanto pretende arrecadar e como pretende gastar o dinheiro apurado.

 

O cidadão pode fiscalizar acompanhando a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO); Que determina quais deverão ser as prioridade de gastos do próximo ano, bem como também acompanhando a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA); Que determina quanto será gasto nessas ações no próximo ano.

 

Em Manaus é possível solicitar a isenção da cobrança desse tributo por meio do site http://manausatende.manaus.am.gov.br ou por meio do Call Center 156, podem se beneficiar da isenção os doentes crônicos, portadores de necessidades especiais, imóveis de interesse histórico e cultural e aqueles classificados como habitações econômicas.

 

Ainda sobre isenção da cobrança do IPTU em Manaus, o Prefeito Arthur Virgílio, sancionou a Lei 2.564, que a partir de 2021 concederá isenção do IPTU aos proprietários de um único imóvel.

 

Além disso, essa Lei também prevê a isenção de 10 anos, para os imóveis de interesse histórico ou cultural, que tenham as suas fachadas e coberturas restauradas.

 

Portanto amigo(a) leitor(a) nesse período é necessário ter especial atenção a metragem do imóvel que serve como base de cálculo para a cobrança do seu IPTU, caso no carnê conste metragem superior ao tamanho real de seu imóvel, possivelmente você estará sendo cobrado indevidamente, ocorrendo isso, oriento procurar um advogado.

 

Essa publicação é do Advogado Empresarial/Corporativo Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada m.facebook.com/AndreOliveiraAdvocaciaEspecializada/, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Previdenciário e imobiliário, Atual Procurador do Município de São Sebastião do Uatumã, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara de São Sebastião do Uatumã em duas oportunidades, foi Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapiranga-AM, foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Silves-AM, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão-AM, de Rio Preto da Eva-AM e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro-AM.

 

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*Redação: blogjrnews.com

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