Caro leitor(a), é necessário esclarecer que se você encomendou alguma coisa, entende-se que vocês fez uma compra à distância, ou seja, não teve a oportunidade de testar presencialmente o produto comprado, neste caso o Código de Defesa do Consumidor regula da seguinte forma vejamos:
CDC – Art.49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de (07) sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Parágrafo Único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Portanto a lei protege o consumidor em casos assim, uma vez que é completamente previsível esse tipo de ocorrência. Ademais no presente caso além do direito ao arrependimento, o consumidor pode também evocar a questão da FALHA NA OFERTA devidamente regulada no Código vejamos:
CDC – Art.35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta (características idênticas ao anunciado), apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Por fim uma vez analisada a questão entendo ter o consumidor no caso específico direito de se arrepender no prazo de (07) dias sem mais justificativas ou, sendo o caso do consumidor querer muito o produto, ainda em âmbito administrativo, exigir do fornecedor já de imediato o cumprimento forçado da obrigação.
Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado.
Essa publicação é do Advogado Empresarial/Corporativo Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada m.facebook.com/AndreOliveiraAdvocaciaEspecializada/, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Previdenciário e imobiliário, Atual Procurador do Município de São Sebastião do Uatumã-AM, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara de São Sebastião do Uatumã-AM em duas oportunidades, foi Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapiranga-AM, foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Silves-AM, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão-AM, de Rio Preto da Eva-AM e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro-AM.
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