Produtores rurais proprietários de fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 a 8 meses deverão realizar a vacinação contra brucelose até 31 de maio no Amazonas. O alerta é da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf). As vacinas RB19 ou RB51 são adquiridas nas casas de revendas agropecuárias, receitadas por um médico veterinário cadastrado na Adaf.
A campanha de vacinação contra brucelose ocorre semestralmente, nos períodos de janeiro a 31 de maio e de 1º de julho a 31 de novembro, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Sobre a doença – De acordo com a fiscal agropecuária médica veterinária, coordenadora estadual do PNCEBT da Adaf, Angélica Martina Gonçalves Pereira, a brucelose é uma doença infecciosa bacteriana que pode ser transmitida pelos animais infectados para humanos através da ingestão de alimentos contaminados ou contato direto com os mesmos.
Além disso, animais que venham a contrair essa doença apresentam problemas reprodutivos, como a ocorrência de aborto do terço final da gestação, retenção de placenta, nascimento de animais prematuros, dificuldade de emprenhar, diminuição da produção de leite, entre outros.
“Nós da Adaf orientamos sobre a necessidade de vacinar o rebanho contra brucelose bovina. Essa doença é causada pela bactéria Brucella abortus, e pode ser transmitida também para os seres humanos. As perdas econômicas giram em torno da produtividade, ou seja, os animais vão produzir menos leite e uma das principais medidas de controle da brucelose é a vacinação”, explicou Angélica.
Declaração da vacina – Após a vacinação, o produtor rural deverá procurar uma das Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav) da Adaf, em seu município, munidos com o atestado de vacinação e a nota fiscal de compra da vacina emitida pela casa agropecuária. Somente estes documentos comprovam a imunização das bovídeas contra brucelose. Devido às medidas de enfrentamento da Covid-19, o atendimento deverá ser agendado previamente.
Caso o produtor não possua bezerras em idade vacinal (de 3 a 8 meses), será necessário o comparecimento nas unidades da Adaf para declarar que não há fêmeas em idade vacinal.
Penalidade – Os produtores que descumprirem a obrigatoriedade de vacinação e declaração no período estipulado estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual nº 2.923, podendo receber multa, além de ficarem impedidos de emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento obrigatório para o trânsito de animal para qualquer finalidade, tanto para dentro quanto para fora do estado. Além disso, ficam impedidos de participar de eventos agropecuários.
No Amazonas, a multa é de R$ 40 por cabeça de gado não imunizado, mais R$ 300 por propriedade, além de pagamento dos custos de deslocamento da equipe da Adaf para fiscalizar e regularizar a vacinação.
FOTO: Divulgação/Adaf
Assessoria de Comunicação da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf):
Deyserreen Costa (99333-8273 e 99382-2906), Joubert Lima (98119-1561)
*Redação: blogjrnews.com