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Livro que reúne leis e decretos do Amazonas sobre Covid-19 ganha segunda edição pela Imprensa Oficial
Educação
Publicado em 27/01/2021

“Compêndio de Normas Coronavírus/Covid-19” traz toda a legislação relacionada à pandemia publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado (DOE)

 

Ter acesso num só lugar a todas as leis, decretos e demais atos oficiais já anunciados pelo Governo do Amazonas no enfrentamento do novo coronavírus desde o início da pandemia. É o que a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA) oferece à sociedade amazonense com a segunda edição do “Compêndio de Normas Coronavírus/Covid-19”, que reúne toda a legislação relativa à pandemia já publicada no Diário Oficial do Eletrônico do Estado (DOE).

 

A publicação reúne desde o primeiro decreto, de n° 42.061 de 16 de março de 2020, que estabelecia situação de emergência na saúde pública no estado, até decisões mais recentes, como o Decreto Nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que suspendeu atividades econômicas não essenciais e determinou medidas restritivas de circulação. Ou ainda a Lei n° 5.369, de 5 de janeiro de 2021, que estabelece multa para quem divulgar fake news sobre epidemias e pandemias.

 

Ao invés de procurar por atos oficiais referentes à Covid-19 separadamente, um por um, consultando cada edição do Diário Oficial no site do DOE, o cidadão pode ter acesso a todos eles num único documento. O livro, editorado pela própria Editora da Imprensa Oficial, possui mais de 500 páginas, sendo dividido por datas para facilitar a busca.

 

Como acessar – A versão eletrônica da segunda edição do Compêndio de Normas pode ser acessada pelo site da Imprensa Oficial, no endereço http://imprensaoficial.am.gov.br, clicando no banner do “Compêndio de Normas sobre a Covid-19” e escolhendo entre as duas versões disponíveis: para visualização virtual na plataforma Yumpu, com conteúdo atualizado até 4 de janeiro de 2021, ou a versão em formato PDF para download, com conteúdo atualizado semanalmente, até 25 de janeiro, e separado por períodos.

 

A versão impressa da segunda edição do compêndio tem conteúdo atualizado até 4 de janeiro de 2021 e é distribuída para o Governo do Amazonas, secretarias, fundações, autarquias e autoridades. Informações sobre como adquirir a versão impressa podem ser solicitadas pelo e-mail atendimento@imprensaoficial.am.gov.br.

 

 

Documento histórico – A ideia de compilar num só lugar todas decisões governamentais acerca do novo coronavírus no Amazonas foi para facilitar a consulta e a pesquisa desses atos oficiais para cidadãos, pesquisadores, jornalistas, juristas, estudantes e qualquer um que, presente ou futuramente, queira saber mais sobre esse período crítico da História da humanidade.

 

“A Imprensa Oficial é o acervo de todos os atos da Administração Pública Estadual, e por que não fazermos, além da nossa atribuição de só publicar leis e decretos no DOE?”, ressalva o diretor-presidente da IOA, Mário Aufiero. “Entregamos com esse compêndio um documento histórico para a atual e as futuras gerações, uma ferramenta de transparência da atual gestão do Governo do Amazonas”, disse.

 

Diário Oficial Eletrônico – Assim como as leis e decretos sobre a Covid-19, qualquer ato oficial decidido pelo Governo do Amazonas só passa a valer após publicação no DOE, também administrado pela Imprensa Oficial. Para acessá-lo, basta visitar a página da publicação, no endereço https://diario.imprensaoficial.am.gov.br/, a partir de qualquer plataforma digital. No site, é possível fazer filtragem dos conteúdos por palavras-chave, download em versão HTML e copiar/colar trechos dos diários oficiais.

 

Imprensa Oficial – A Imprensa Oficial é uma autarquia do Estado do Amazonas com 128 anos de história, responsável pela publicação do Diário Oficial Eletrônico do Estado (DOE) e pela produção de serviços gráficos para órgãos da administração pública. Para mais informações, os contatos são (92) 2101-7500 e atendimento@imprensaoficial.am.gov.br.

 

FOTOS: Ismael Neves

Assessoria de Comunicação da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA):

Larissa Albuquerque (98129-7076) e Vinicius Leal (98205-4841).

*Redação: blogjrnews.com

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