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Chico Preto é condenado a pagar multa por publicação caluniosa contra Amazonino
18/10/2020 11:41 em Política

A juíza eleitoral Mônica Cristina Chaves do Carmo, da 37ª Zona Eleitoral, da  Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, multou em R$ 30 mil o vereador Chico Preto, sendo R$ 5 mil por dia de descumprimento de sentença e R$ 25 mil pelo comportamento recalcitrante, ou seja, por insistir em cometer irregularidades na internet contra o candidato da coligação Juntos Podemos Mais, Amazonino Mendes (PODEMOS).

 

A magistrada entendeu que Chico Preto publicou em sua página pessoal na rede social Instagram, postagem com teor negativo, calunioso e ofensivo contra Amazonino, desde a data de 22/09/2020, caracterizando propaganda fora do tempo. Com isso, imputando fato definido como crime e ofensivo à reputação pessoal de Amazonino, atentando contra sua honra objetiva e subjetiva, com o nítido intuito de articular imagem negativa de seu adversário político.

 

Chico Preto não apresentou defesa, não excluiu a publicação conforme determinado em decisão liminar, segundo a juíza, “demonstrando total indiferença em relação à autoridade da Justiça Eleitoral”.

 

“Face o exposto, julgo procedente a presente representação eleitoral para condenar o representado Marcos Antônio Souza Ribeiro da Costa à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, a contar de 11/10/2020, data da decisão liminar de id. 13800613, bem como à multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), tendo em vista o seu comportamento recalcitrante, na forma do art. 36, § 3º, da Lei nº 9504/97”, diz a sentença.

 

Foto: Aguilar Abecassis

 

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*Redação: blogjrnews.com

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