A partir da próxima segunda-feira (14/09), as pessoas inscritas na dívida ativa do Estado por débitos não pagos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderão quitá-los de forma simplificada diretamente na sede do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). O órgão de trânsito e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) firmaram uma parceria técnica para instalar um posto de atendimento na sede do Detran-AM e ainda ampliar as formas para a quitação da pendência financeira.
Atualmente, o pagamento da dívida ativa relativo ao IPVA é feito somente na sede da PGE, nas modalidades à vista ou parcelado em boleto em até dez vezes, corrigidos mensalmente pela taxa Selic. Com a cooperação técnica, o débito também poderá ser pago no cartão de débito ou crédito junto aos parceiros credenciados do Detran-AM.
“A assinatura desse termo de cooperação técnica vai promover muitos benefícios aos usuários. O primeiro deles é a agilidade no atendimento, uma vez que a pessoa não vai precisar ir mais à sede da PGE para depois vir ao Detran. Agora ele terá o atendimento da Procuradoria aqui mesmo na sede do órgão. Além disso, o pagamento da dívida ativa também poderá ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito”, explicou o diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá Barbosa.
A vantagem do pagamento da dívida ativa no cartão de crédito é que o veículo já vai poder ser legalizado na hora. Já no parcelamento via boleto, o usuário só poderá fazer o licenciamento após o pagamento da última parcela.
Agendamento – O atendimento da PGE na sede do Detran-AM já pode ser agendado pelo portal de serviços digital.detran.am.gov.br. Basta o usuário escolher a opção “Agendamento” e preencher os dados solicitados.
Em seguida o usuário deve escolher a opção “Veículos” e, na lista de serviços, procurar por “PGE – Dívida Ativa IPVA”. Após isso, será aberto o calendário com os dias e hora disponíveis para atendimento.
Dívida Ativa – Apesar do IPVA ser um tributo estadual de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), o Detran-AM se torna um facilitador para o pagamento desse imposto. Quando ele não é quitado, o nome do proprietário é inscrito na dívida ativa estadual e vai para protesto. A partir desse ponto, somente a PGE pode resolver essa pendência.
Caso o débito não seja sanado, o veículo poderá ser levado a leilão para que a dívida com o Estado seja quitada.
FOTOS: Divulgação/Detran-AM
Assessoria de Comunicação do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM):
Márcio Azevedo (98188-1798) e Marinalva Marinho (98112-2245).
*Redação: blogjrnews.com