A Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo (Setemp), órgão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), informa, com base na declaração divulgada pela Seção de Políticas de Emprego do Ministério da Economia, que todas as empresas do país são obrigadas a aceitar a Carteira de Trabalho Digital, não podendo exigir a Carteira de Trabalho física para fins de contratação na empresa.
A medida decorre da criação do documento pelo Governo Federal, instituída pela Lei nº 13.874/2019 e pela Portaria nº 1.065/2019, que estabelecem a obrigatoriedade para as empresas de utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.
Os trabalhadores podem habilitar o documento pela internet, e, para as empresas que usam o e-Social, o registro de informações passa a ser feito de forma digital. No e-Social, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são comunicadas ao governo de forma unificada.
No entanto, os trabalhadores poderão se deparar com dados incorretos na Carteira de Trabalho Digital. Assim que forem identificadas, essas divergências devem ser corrigidas pelo trabalhador, para o que ele deverá que usar os dados que estão na versão física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Para os trabalhadores que não conseguirem solucionar a divergência que consta na CTPS Digital, o Sistema Nacional de Empregos do Amazonas (Sine/AM) disponibilizou o e-mail carteiradetrabalhoam@gmail.com para responder a dúvidas e repassar instruções.
De acordo com a titular da Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo (Setemp), Neila Azrak, é importante reforçar que a CTPS Digital é legalmente válida e aceitável.
“Portanto, as empresas devem se adaptar a esse novo modelo. A adesão à carteira digital é simples e pode ser executada por todos. Quem tiver dificuldade pode enviar um e-mail para o Sine Amazonas, que estaremos à disposição para esclarecer sobre o procedimento de adesão e divergência. Queremos atender o trabalhador, e fazer o que for preciso para facilitar”, disse.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital está disponível gratuitamente nas lojas App Store (iOS) ou no Play Store (Android), ou com acesso pelo site gov.br – para quem já possui cadastro no sistema, basta usar seu login e senha de acesso do App Carteira de Trabalho Digital.
FOTO: Divulgação/Setemp
Assessoria de Comunicação da Secretaria Executiva de Trabalho e Empreendedorismo (Setemp):
Carla Santos (98257-1100).
*Redação: blogjrnews.com