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MEI: Prazo para entregar declaração de imposto de renda termina 30 de junho
Economia
Publicado em 24/06/2020

Sebrae está ajudando microempreendedores individuais que estão tendo dificuldades com a Declaração Anual de Faturamento. É gratuito!

 

Por conta da pandemia do coronavírus, a Receita Federal prorrogou a data de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei). O prazo final é dia 30 junho e o envio é obrigatório.

 

O MEI que não apresentar a declaração no prazo está sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados. Mesmo quem não tiver gerado receita em 2019, precisa declarar.

 

Para quem está tendo dificuldades com a Declaração Anual de Faturamento, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) está ajudando de forma gratuita.

 

É só entrar em contato com a instituição pelo WhatsApp (clicando aqui) ou pela Central de relacionamento, ligando 0800 570 0800. Além disso, é possível falar com um especialista do atendimento (clicando aqui).

 

Atenção! A declaração do MEI não substitui a de Imposto de Renda da Pessoa Física. Por isso, quem trabalhou como microempreendedor individual em 2019 pode ser obrigado a fazer a declaração de pessoa física em 2020. Entretanto, a obrigatoriedade só vale para quem teve renda superior a R$ 28.559,70.

 

Faturamento do MEI

Podem ser registrados como MEI as pessoas que trabalham em atividades permitidas para microempreendedor individual. O faturamento deve ser de até R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês. Além disso, não é permitido ao MEI ser sócio em outras empresas.

 

Como preencher a declaração do MEI

Passo 1: Acesse o site da Receita Federal (clicando aqui). Na primeira tela, informe o CNPJ da empresa e o código de acesso com os caracteres disponíveis no próprio site e clique em Continuar.

 

Passo 2: Em seguida, aparecerá uma tela com os tipos de declaração: original e ratificadora. Na original, selecione o ano 2019 e clique em Continuar.

 

Passo 3: Informe os dados referentes ao ano-calendário 2019. O primeiro é o valor da receita bruta total de produtos vendidos em 2019. Se a sua empresa não vende produtos, apenas presta serviços, preencha o campo com valor zero.

 

O outro campo é para a receita bruta total dos serviços prestados. Para quem presta serviços, esse é o campo que deve ser preenchido com o valor total recebido em 2019. Mas se o MEI não prestou serviços, coloque valor zero.

 

Passo 4: Logo abaixo, na mesma tela, informe se sua empresa empregou alguém (além de você) no ano passado, ou não. Clique em Continuar.

 

Passo 5: Em seguida, o programa do DASN-Simei listará os pagamentos mensais de tributos feitos pelo MEI no ano passado. Clique em Confirmar para enviar o documento.

 

Passo 6: Por fim, a tela seguinte permite imprimir o recibo de entrega da declaração. Vale lembrar que na declaração do MEI não há imposto a pagar nem a restituir.

 

Foto: Divulgação

Fonte: Reconta Ai/ Por Tarsila Braga

*Redação: blogjrnews.com

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