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Auxílio emergencial: 2ª parcela será paga somente pela Poupança Social Digital
Economia
Publicado em 18/05/2020

Quem recebeu a 1ª parcela por outros bancos, não terá esta opção na 2ª parcela. Medida atinge todos os brasileiros, exceto os inscritos no Bolsa Família.

 

O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial começou nesta segunda-feira (18). Mas para esta segunda fase, a Caixa realizou algumas alterações. A principal delas é que os 31 milhões de brasileiros habilitados para receber os R$ 600 terão o dinheiro creditado em uma Poupança Social Digital.

 

A medida será para todas as pessoas que estão inscritas no Cadastro Único – não recebem Bolsa Família – e todos os trabalhadores que se inscreveram pelo aplicativo ou site do auxílio emergencial. De acordo com a Caixa, o pagamento dos beneficiários do Bolsa Família não sofreu nenhuma alteração.

 

Durante o pagamento da primeira parcela, era possível receber o dinheiro em conta bancária indicada, desde que os dados fossem informados ao realizar o cadastro do auxílio emergencial.

 

Agora, a Caixa irá abrir uma Poupança Social Digital para que todos os brasileiros recebam a 2ª parcela. Dessa forma, a movimentação da poupança será feita pelo aplicativo Caixa Tem.

 

TEDs e DOCs também sofreram alterações

 

As operações que transferem os R$ 600 da Poupança Social Digital para outros bancos também sofreram alterações. O crédito da 2ª parcela será feito de forma escalonada entre os dias 20 e 26 de maio, mas neste período não será possível realizar TED ou DOC.

 

De acordo com a Caixa, o cidadão poderá pagar boletos na poupança social ou realizar compras online em sites que aceitam pagamento com cartão de débito.

 

Entretanto, a transferência do dinheiro para outras instituições bancárias só poderá ser feita quando iniciar o calendário de saque, que começa no dia 30 maio e termina dia 13 de junho. Ou seja, antes disso o dinheiro não poderá sair da poupança social.

 

Atenção! O calendário de saque também segue um formato escalonado, de acordo com o mês de aniversário. Dessa forma, se a pessoa nasceu em abril, ela só poderá realizar TED ou DOC dos seus R$ 600 a partir da data de pagamento em dinheiro para os aniversariantes de abril.

 

Calendário de pagamento – 2ª parcela

 

Depósito na Poupança Social Digital

O auxílio emergencial estará disponíveis somente para o pagamento de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual da Poupança Social Digital. O pagamento será na seguinte ordem:

 

20 de maio – nascidos em janeiro e fevereiro

21 de maio – nascidos em março e abril

22 de maio – nascidos em maio e junho

23 de maio – nascidos em julho e agosto

25 de maio – nascidos em setembro e outubro

26 de maio – nascidos em novembro e dezembro

 

Saque em dinheiro

Os recursos estarão disponíveis para saques e transferências bancárias conforme o seguinte calendário:

 

30 de maio: nascidos em janeiro

1 de junho: nascidos em fevereiro

2 de junho: nascidos em março

3 de junho: nascidos em abril

4 de junho: nascidos em maio

5 de junho: nascidos em junho

6 de junho: nascidos em julho

8 de junho: nascidos em agosto

9 de junho: nascidos em setembro

10 de junho: nascidos em outubro

12 de junho: nascidos em novembro

13 de junho: nascidos em dezembro

 

Imagem: Internet

Tarsila Braga

Fonte: Reconta Aí

*Redação: blogjrnews.com

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