A Portaria nº 1.915, do MCTIC que torna tal efeito foi publicada na quinta-feira (30).
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) suspendeu os prazos de processos administrativos em tramitação na Secretaria de Radiodifusão (SERAD), estão suspensos até o data de 31 de maio.
A Portaria nº 1.915, do MCTIC que torna tal efeito foi publicada na ultima quinta-feira (30).
Segundo a referida portaria, ficam suspensos os prazos dos processos abertos desde o data de 20 de março para apresentação de defesa, recurso, resposta a exigências, cumprimento de diligências, aprovação de local (APL) e licenciamento de estações.
Passado a data de 31 de maio, os prazos serão reiniciados pelo tempo remanescente.
A nova portaria também suspendeu pelo mesmo prazo o atendimento presencial no MCTIC de advogados e interessados nos processos em tramitação.
As medidas foram adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus – de diversas atividades relacionadas diretamente a documentos e exigências feitas pelo MCTIC.
Já o prazo de renovação de outorga não foi alterado pela portaria e permanece o mesmo.
As Emissoras devem entrar com o pedido de renovação em até um ano antes do prazo do fim da outorga, e no máximo 60 dias antes do termino, ainda que recaia durante o período estabelecido por esta portaria.
Duvidas e maiores esclarecimentos podem ser obtidos através do Departamento Jurídico da Abraço Brasil através do E-mail - juridicoabracobrasil@gmail.com
Confira abaixo a integra da Portaria.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/04/2020 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 20
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.915, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Estabelece, no âmbito da Secretaria de Radiodifusão, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a suspensão de prazos processuais administrativos e do atendimento ao público, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e, em razão da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - COVID-19, resolve:
Art. 1º Sem prejuízo do disposto no art. 6º-C da Lei nº 13.979, de 6 fevereiro de 2020, ficam suspensos, de 20 de março de 2020 a 31 de maio de 2020, os prazos nos processos administrativos em trâmite no âmbito da Secretaria de Radiodifusão (SERAD) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), para apresentação de defesa, recurso, resposta a exigências, cumprimento de diligências, aprovação de local (APL) e licenciamento de estações.
Parágrafo único. Após a data a que se refere o caput, os prazos fluirão pelo tempo remanescente.
Art. 2º Fica suspenso, até 31 de maio de 2020, o atendimento presencial de partes, advogados e interessados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Com informações do MCTIC
Foto: Karla Colares/Estúdio da Rádio Atividade Manaus
Fonte - Abraço Brasil
*Redação: blogjrnews.com