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Governo do Amazonas prorroga prazo de laudos técnicos às empresas incentivadas do Polo Industrial de Manaus
Política
Publicado em 20/03/2020

O Governo do Amazonas prorrogou o prazo de validade dos laudos técnicos concedidos às empresas do Polo Industrial de Manaus com incentivo do ICMS. A medida foi adotada para evitar a ida de técnicos estaduais às empresas no momento epidemiológico em que vive o estado, de enfrentamento ao novo coronavírus.

 

O Decreto nº 42.084 foi publicado na quinta-feira (19/03) e está baseado no Decreto nº 42.061, que instalou situação de emergência no sistema estadual de saúde e criou o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao Covid-19 (novo coronavírus).

 

“Vivemos um momento em que a saúde pública merece toda nossa atenção. Estamos dedicados a essa questão, adotando uma série de medidas de enfrentamento ao vírus, reforçando a rede pública de assistência à saúde, mas ao mesmo tempo também não podemos descuidar da atividade econômica”, afirma o vice-governador e chefe da Casa Civil, Carlos Almeida.

 

Compromisso – A medida acrescenta Carlos Almeida, não isenta as empresas do cumprimento das obrigações e contrapartidas exigidas pelo Decreto nº 23.994. Em vigor desde 2003, essa legislação define as condições para a concessão e manutenção do incentivo fiscal do ICMS ao setor produtivo.

 

As obrigações das empresas incentivadas, exigidas pelo Governo para garantir a geração de emprego e renda, “deverão ser observadas durante o período de prorrogação sob a pena da aplicação das penalidades previstas e da suspensão dos incentivos fiscais conforme a legislação”, estabelece a norma.

 

No Decreto nº 42.084, o Governo recomenda que as empresas protocolem até 15 de junho, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), por meio eletrônico, os pedidos de emissão, renovação ou substituição dos laudos técnicos. No mesmo período de vigência do decreto, a fiscalização física se dará em casos excepcionais.

 

Assessoria de Comunicação da Vice-Governadoria e da Casa Civil:

Hudson Braga (99142-7778).

*Redação: blogjrnews.com

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