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Procon-AM orienta consumidores sobre cancelamento ou adiamento de pacotes turísticos por conta do coronavírus
Economia
Publicado em 29/02/2020

Consumidores podem procurar órgão para mediação caso não haja reembolso

 

O alto número de casos do novo coronavírus em países da Europa e Ásia tem motivado questionamentos sobre o cancelamento de passagens para os locais mais afetados. O Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) explica que os consumidores que desistirem de viagens por conta do vírus podem procurar o órgão para análise do que pode ser feito.

 

A recomendação do Procon-AM é que o passageiro procure primeiro a companhia aérea, o hotel e as demais empresas contratadas para serviços para tentar o ressarcimento. Caso não haja acordo com as empresas, o Procon-AM pode ser acionado pelo consumidor para auxiliar na interlocução.

 

A legislação não prevê ressarcimento de passagens em caso de surtos de doenças, mas, ao mesmo tempo, o Código de Defesa do Consumidor entende que a população não pode ter a saúde exposta.

 

“Nós orientamos que o consumidor tente uma negociação para um cancelamento ou adiamento sem custos. Caso a empresa se recuse a fazer isso, o Procon-AM pode abrir um processo administrativo e chamar as partes para conciliação. É uma questão de saúde pública. Não tem como obrigar o consumidor a se expor ao coronavírus para não perder dinheiro”, ressalta o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

 

Na quinta-feira (27/02), a Associação Brasileira de Procons, formada pelos Órgãos de Defesa do Consumidor dos Estados, do Distrito Federal e Municipais das capitais e do interior, divulgou uma nota informativa sobre o cancelamento ou remarcação de pacotes turísticos para destinos com casos confirmados de coronavírus. O documento aponta que o consumidor deve ser orientado a não viajar para os destinos com confirmação oficial de casos manifestados do Covid-19, porém, caso necessário, deverá pesquisar as condições de saúde e sanitarismo do seu destino de viagem junto às autoridades públicas e fontes oficiais, antes da contratação.

 

A nota informativa destaca ainda que o consumidor deverá receber, sempre, uma cópia integral do contrato firmado, descrevendo-se todos os serviços e produtos a que tenha direito ou pormenorizando aqueles que seriam agregados e/ou pagos à parte. A falta de informação no momento da contratação ou da realização da viagem pode ser entendida como desrespeito aos direitos básicos do consumidor e ao dever de aconselhamento e de mútua assistência, decorrentes da boa-fé na relação de consumo, podendo fundamentar pedido de cancelamento, sem cobrança de multa ou taxa abusiva.

 

Situação no Estado - A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam) reforçou que não há casos suspeitos ou confirmados do Covid-19 no Estado. No momento, o órgão monitora duas pessoas da mesma família, residentes em Manaus, que estavam em um voo vindo da Itália, mas, até agora, elas não apresentam sintomas. A informação foi divulgada após reunião do Comitê Interinstitucional Ampliado de Gestão de Emergência em Saúde Pública para Resposta Rápida aos Vírus Respiratórios, na sede da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM).

 

Seguindo as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS), o monitoramento deve durar de 14 a 20 dias e está sendo realizado pela Vigilância Epidemiológica da FVS-AM, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

 

Só é considerado caso suspeito a pessoa que apresenta febre associada a outro sintoma respiratório, que pode ser tosse ou dor de garganta, além de ter estado em área de transmissão ativa do vírus na Europa ou na Ásia ou tenha tido contato com alguém que esteve nessas regiões. São países com casos registrados de Covid-19: China, Coreia do Sul, Coreia do Norte, Camboja, Filipinas, Japão, Malásia, Vietnã, Singapura, Tailândia, Austrália, Itália, Alemanha, França, Irã e Emirados Árabes Unidos. Por conta disso, o controle no Aeroporto Internacional de Manaus também foi reforçado, em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

FOTO: DIVULGAÇÃO/PROCON-AM

Assessoria de Comunicação do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM):

Camila Henriques (98200-3118).

*Redação: blogjrnews.com

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