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Funcionário Público Temporário tem direito ao recebimento do FGTS
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Publicado em 21/02/2020

O Concurso Público é o procedimento técnico posto a disposições da Administração Pública para propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego;

 

Contudo, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, prevê outra forma de admissão de agentes públicos diversa do provimento do cargo efetivo, do preenchimento de empregos públicos mediante concurso público e diversa da nomeação para cargos em comissão. Trata-se de contratação por tempo determinado;

 

A contratação só pode ser por tempo determinado e com a finalidade de atender à necessidade temporária e excepcional interesse público. Fora daí tal contratação tende a exigência de concurso público, caracterizando fraude a Constituição;

 

Ocorrer habitualmente que os órgãos públicos contratam neste regime e renovam diversas vezes o contrato, fugindo da real utilidade da função, por este motivo a Justiça vem entendendo, inclusive a do Amazonas, pela ilegalidade destas renovações e consequentemente do Direito Constitucional do cidadão ao recebimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), além naturalmente ao 13 salário e férias não pagas.

 

Autor: Luis Albert OAB/AM 8251, Advogado e Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM

*Redação: blogjrnews.com

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