Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
Contrato de trabalho verde e amarelo, o que é e quais seus benefícios?
Concursos e Empregos
Publicado em 17/02/2020

Por: Dr. André Oliveira

 

CEO da banca de Advocacia André Oliveira, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã.

 

Manaus – AM| Caro leitor(a), esse contrato é fruto da MP905/2019 que tem por objetivo incentivar a criação do primeiro emprego para jovens de 18 a 29 anos de idade, tal medida provisória concede uma redução de 30% à 34% no custo da mão de obra, um verdadeiro incentivo ao empregador.

 

Recentemente em 12/02/2020 o Presidente do Congresso Davi Alcolumbre prorrogou por mais 60 (sessenta) dias essa medida provisória para que os parlamentares possam aprovar a medida e assim tornar a mesma uma Lei Federal.

 

Para essa modalidade:

– Não haverá recolhimento do Salário Educação;

– Empregadores não precisarão pagar contribuição patronal ao INSS;

– Não serão devidas alíquotas do sistema S;

– Pagamento de férias e 13° salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional;

– Em caso de demissão a multa do FGTS poderá ser reduzida a 20%;

– A contribuição para o FGTS cai de 8% para 2%;

– A contratação por essa modalidade só é válida para jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal;

– O prazo de contratação para essa modalidade será de apenas (02) dois anos;

– A contratação por essa modalidade só é válida para remuneração de até um salário mínimo e meio;

– Contratados por essa modalidade serão limitados a 20% do total de funcionários da empresa;

– Nessa modalidade não poderão ser feitas contratações em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência;

 

Qualquer desvirtuamento na aplicação das regras do contrato de trabalho verde e amarelo, transformam automaticamente o mesmo em contrato de trabalho por prazo indeterminado e os infratores ficam sujeitos a multas que podem chegar até o valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

Portanto amigo leitor(a) se você for empresário, procure seu contador e advogado para verificar a aplicação dessas regras em sua empresa e assim reduzir seu custo com a folha de pagamento de sua empresa.

 

Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado. Essa dica é do Advogado Empresarial/Corporativo Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada . O escritório jurídico atua em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil.

 

Trajetória

André Oliveira é Pós-Graduando em, Direito Imobiliário e Previdenciário. Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara de Itapiranga-AM, foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Silves-AM, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro, é consultor de associações, empresas, industrias e representante de demandas de massa de bancos e grandes multinacionais na Região Norte do País.

 

www.aoliveiraadvocaciaespecializada.adv.br

e-mail contatoaoliveiraadv@gmail.com

Facebook: André Oliveira Advocacia Especializada

Instagram: @andreoliveira.advespecializada

(92) 3302-6992 / Whatsapp (92) 99142-3270

*Redação: blogjrnews.com

Comentários
Comentário enviado com sucesso!