Donos de veículos com placas de final 8, 9 e 0 devem atentar para o encerramento de três prazos importantes relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) neste fim de mês: o prazo para pagamento do tributo sem o ônus de multas e juros; para pagamento com desconto de até 10%, por antecipação de recolhimento; e para solicitação de redução de até 20% no valor do imposto, de acordo com a Lei do Bom Condutor (Lei 203/2014).
Para os donos de veículo com placa final 0, encerra-se neste fim de mês o prazo para pagamento da cota única ou da primeira de três parcelas, sendo 5% na segunda e pagamento integral na terceira parcela.
Já proprietários de veículos com placa final 9 terão prazo encerrado para desconto de 5% por antecipação da cota única. Estes também terão nesta quinta-feira (31/10) a última oportunidade de solicitação do desconto pela Lei do Bom Condutor, que reduz em até 20% o valor do imposto para quem não teve multas nos três últimos anos.
No caso de quem possui veículo com placa final 8, o prazo para pagamento sem multas e juros também se encerra nesta quinta. De acordo com a Lei 19/1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas, será cobrada taxa de 20% do valor do imposto devido no caso de recolhimento espontâneo e 50% no caso de veículo apreendido, mais multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%.
Para as opções de parcelamento, imunidade, isenção, redução na base de cálculo, cancelamentos, descontos e benefícios da Lei do Bom Condutor, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM), localizada no prédio anexo do órgão, na avenida André Araújo, 150, ou acessar o site www.sefaz.am.gov.br.
Uma vez no site, o contribuinte deverá selecionar a opção “IPVA – Lançamento e Impressão” e, em seguida, realizar a impressão do requerimento que deseja, anexando os documentos (lista disponível no próprio requerimento) e entregando-os na Central de Atendimento da Sefaz.
O que é Lei do Bom Condutor – De acordo com a Lei do Bom Condutor (203/2014), quem não tem infração de trânsito no ano anterior já pode requerer desconto no pagamento do IPVA.
Os descontos são de: 10% a partir de 2018, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior; de 15% a partir de 2017, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois exercícios; e de 20% a partir de 2016, no caso de não ter cometido infração nos últimos três exercícios.
Parcelamento de débitos em atraso – A Resolução nº 8/2019, publicada no dia 14 deste mês no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Sefaz, autoriza o parcelamento em até cinco vezes do pagamento de débitos atrasados não inscritos na Dívida Ativa do Estado. A primeira parcela deve corresponder a no mínimo 20% do valor total de imposto devido, e seus valores não poderão ser inferiores a R$ 150 por mês.
O benefício de parcelamento terá inicio dentro no prazo de cinco dias úteis após a entrada do pedido, para a qual é obrigatória a entrega dos seguintes documentos: Pedido de Parcelamento e Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, assinados pelo requerente ou pelo seu procurador, com firma reconhecida em cartório; cópia do comprovante de pagamento da primeira parcela; cópia do RG e CPF do requerente ou do seu procurador; cópia do contrato social e da última alteração contratual, no caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica. Os documentos devem ser entregues no setor de Gerência de Débitos Fiscais (GDEF) na Sefaz.
FOTO: Divulgação/Sefaz-AM
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM):
Felipe Wanderley (98129-7281) e Juliana Maquiné Cruz (99382-0768).
*Redação: blogjrnews.com