Relatora destacou que proibição poderia ocasionar "interpretações discriminatórias entre homens e mulheres".
O item de uma portaria que proibia adolescentes de usarem minissaias e blusas curtas durante o Festival Folclórico de Barreirinha 2019, no interior do Amazonas, foi suspenso nesta sexta-feira (25) pelo Tribunal de Justiça (TJ-AM). Na decisão, a relatora Onilza Abreu Gerth destacou que a proibição poderia ocasionar o "surgimento de interpretações discriminatórias entre homens e mulheres".
O evento começou na quinta-feira (24) e encerra no sábado (26). A portaria n. 11/2019 foi editada e publicada ainda no dia 17 deste mês pela Vara Única da Comarca de Barreirinha.
No primeiro item do documento, a juíza Larissa Padilha Penna proíbe a entrada de crianças menores de dez anos - ainda que acompanhadas de pais ou responsáveis - em uma área destinada às chamadas "galeras". Porém, foi o segundo item que gerou contestações:
"2º) proibir a participação de menores de 18 (dezoito) anos de idade no referido espetáculo com trajes, tais como minissaia, tops, etc, que atentem contra sua integridade moral".
O item serviu de base para um mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na quarta-feira (23).
Após a polêmica, uma nota de repúdio foi divulgada pela Associação dos Magistrados do Amazonas (AMAZON). No texto, a Associação destacou que os dispositivos da portaria "são idênticos aos inseridos em atos que já regulamentaram diversos eventos públicos" no Estado.
Contudo, nesta sexta-feira (25), a Justiça do Amazonas concedeu parcialmente o pedido da DPE-AM e suspendeu o item 2 da portaria. A relatora Onilza Geith afirmou na decisão que "tal dispositivo pode induzir ao surgimento de interpretações discriminatórias entre homens e mulheres" e que este pensamento "deve, a todo custo, ser repreendido pelo Poder Judiciário".
Foto: Raphael Alves/TJ-AM
Por G1 AM
*Redação: blogjrnews.com