Uma ação civil pública foi protocolada na Justiça do Amazonas para que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia forneça solução adequada para o fornecimento de energia em Lábrea (a 702 quilômetros de Manaus), no prazo de 24 horas. A ação com pedido de liminar com tutela de urgência foi impetrada nesta quinta-feira (03/10) e determina que a empresa solucione os problemas mecânicos e elétricos de todos os grupos de geradores de energia do município.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), Prefeitura Municipal de Lábrea e Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).
O não cumprimento da determinação resultará em multa diária de R$ 50 mil. Contudo, caso a empresa não implante, no prazo de 30 dias, um sistema de grupos geradores de backup, para utilização em caso de colapso de peça dos geradores de uso diário, suficiente e compatível para geração de 100% da demanda do município, a condenação, pela Demandada em Danos Coletivos, será de R$ 2 milhões, explicou o defensor público Thiago Rosas, responsável pela 1ª Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (Deic), que assina a ação com o procurador geral do município, Fábio Augusto Pimenta Veras.
Blackout – Os problemas nos geradores elétricos do município iniciaram no último dia 9 de setembro, deixando 44 mil pessoas sem o fornecimento de energia por um dos geradores impondo, na época, uma interrupção de duas horas por dia, conforme registrado em boletins da demandada, explicam os autores da ação.
Na ação, foi registrada a surpresa e perplexidade da população da cidade, durante período de intenso calor no estado, pela opção da Amazonas Energia de encaminhar a peça de reposição por via fluvial, o que imporia nove dias de espera para consecução do reparo. Além disso, a empresa não acompanhou a peça encaminhada por barco, tanto que a mesma foi desembarcada na cidade de Canutama, por engano, o que impôs mais dois dias de racionamento, totalizando 11 dias de descontinuidade do serviço público.
A ação cita os danos diretos e constantes que incluem a perda de mercadorias perecíveis, devido à má conservação, perdas financeiras, a impossibilidade de comunicação interna e externa (com outros municípios), impossibilidade de atendimento dos postos de saúde, entre outros danos. “Ou seja, basicamente todos os serviços essenciais como saúde, segurança, educação, dentre outros, estão prejudicados com o racionamento de energia elétrica há mais de uma semana”, pontuam os autores.
Audiência – Em audiência pública realizada em 19 de setembro, a DPE-AM, em conjunto com a Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Lábrea, constataram que a peça danificada poderia ter sido despachada via terrestre ou aérea, dada suas características de tamanho e peso. Porém, a empresa optou pela via de transporte mais demorada.
“Em outras palavras, sem justificativa plausível, em conduta desproporcional e, por via de consequência, inconstitucional, optou-se por trazer a peça em 11 dias ao invés de um dia, aumentando o racionamento elétrico para 44 mil pessoas”, citam os autores da ação, ao ressaltar que a peça substituída, por ter cerca de 1,20 metros, poderia ter sido enviada para Lábrea via aérea por uma companhia que disponibiliza voos semanais de 1h20 de duração, ou por via terrestre pela BR-319, caminho que levaria menos de 24 horas para chegar à cidade.
Ainda que no último dia 20 de setembro o serviço tenha sido normalizado, um novo colapso de peças de um grupo gerador da Comarca ocorreu no dia 30 do mesmo mês, o que levou ao retorno do racionamento. “A empresa informou que o problema foi sanado no dia seguinte, dia 1º de outubro. Contudo, o fato demonstrou a fragilidade do sistema por conta da ausência de máquinas de backup”, observou o defensor Thiago Rosas, afirmando que esses fatos justificam a ação e os valores propostos em multas.
Caso a ação seja julgada procedente e a condenação aplicada, os valores serão aplicados na seguinte forma: 70% a serem investidos nos equipamentos e rede de distribuição energética da cidade de Lábrea; e 30% para o Fundo Estadual do Consumidor.
FOTOS: Divulgação/DPE-AM
Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM):
*Redação: blogjrnews.com