A defesa da deputada estadual Joana D’arc argumentou que não teve oportunidade de se manifestar durante o processo
A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes, atendeu o pedido da defesa de quatro vereadores do PL, em Manaus, e da deputada estadual Joana D’arc (PL) e tornou sem efeito a decisão de cassação do mandato dos parlamentares, por fraude no registro de candidaturas, sob o argumento de cerceamento de defesa.
No dia 19 de agosto deste ano, a magistrada cassou o mandato dos vereadores do PL, antigo PR: Edson Bentes de Castro, Sargento Bentes Papinha; Fred Mota; e Mirtes Salles, que assumiu a vaga da deputada estadual Joana D’arc; e Claudio Proença. Além destes, a juíza decretou a inelegibilidade de Joana D’arc, eleita vereadora em 2016 e deputada em 2018.
“Necessário se faz reconhecer que realmente a defesa da embargante Joana D’arc não teve a oportunidade de se manifestar nos autos em relação ao aludido laudo grafotécnico, eivando o processo de nulidade absoluta, situação na qual beneficia tanto a defesa da embargante Joana D’arc como dos demais embargantes, pois lhe aproveitam”, diz trecho da decisão assinada pela juíza Kathleen dos Santos Gomes e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, dia 2 de outubro.
A magistrada concedeu o prazo de 15 dias para que os advogados de Joana D’arc e dos vereadores apresentem nova manifestação sobre o exame técnico, laudo grafotécnico da Polícia Federal (PF), da assinatura da “candidata fake” da legenda, Ivaneth Alves da Silva.
“Diante de todo o exposto, julgo os embargos parcialmente procedentes para reconhecer o cerceamento de defesa”, diz a juíza na decisão.
O PL apresentou registro de candidatura falsa, para completar a cota mínima de 30% de candidaturas femininas. A decisão de agosto também alcançou a jornalista Liliane Araújo (PSD) que, em 2017, concorreu como candidata ao governo pelo PPS.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o registro de Ivaneth era para alcançar a cota de representatividade feminina de 30,18%, uma obrigatoriedade da Justiça Eleitoral e o partido que não alcançasse seria excluído das eleições.
Atendendo a mandado de segurança apresentado pela defesa da deputada estadual Joana D’arc, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador João Simões, suspendeu, no dia 25 de agosto, a cassação imediata dos mandatos dos quatro vereadores e da deputada.
A mesma juíza que cassou o mandato dos vereadores no dia 19 de agosto, em decisão datada do dia 30 de agosto tornou sem efeito a cassação.
Foto: Jimmy Geber/Arquivo-GDC
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Por: LARISSA CAVALCANTE/ACRÍTICA
*Redação: blogjrnews.com