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INGRESSOS – “MEIA ENTRADA”
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Publicado em 04/09/2019

A Lei Federal 12.933/2013 assegura o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

 

Os estabelecimentos deverão:  afixar cartazes de forma  visível e clara em todos os  locais de vendas, e na  portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização; indicar o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, e deverão ainda indicar o  aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada,

 

Os produtores de eventos são OBRIGADOS a disponibilizar 40% dos ingressos para o pagamento de meia entrada.

 

A parcela da população que têm direito a esse benefício inclui:

 

-Pessoas com mais de 60 anos: Para comprovação, basta apresentar o Documento de Identidade (RG).

Estudantes: Para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter: Nome completo e data de nascimento; Foto; Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

-Deficientes e um acompanhante: Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:

      a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou

      b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

Acompanhante também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).

- Jovens  de baixa renda : jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem à famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

 

O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

 

HELENA MARIA VITAL DE MELO é advogada, OAB AM No 14.031 e Membro da comissão do Direito do consumidor OAB-AM

*Redação: blogjrnews.com

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