Ao adquirir algum produto fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, em domicilio etc.) o consumidor tem o prazo de 7 dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato para a desistência.
A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto.
A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
O artigo 49 do Código de defesa do Consumidor dispõe que:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Para exigir o direito de arrependimento, o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor. Pode ser: uma carta com aviso de recebimento, através de email, e se for por telefone, guardar o numero do protocolo de atendimento.
HELENA MARIA VITAL DE MELO é Advogada, OAB/AM No 14.031 e Membro da Comissão do Direito do Consumidor
*Redação: blogjrnews.com