Produtos expostos em vitrines de Lojas, Supermercados ou Drogarias, sem a devida etiqueta de preço.
O que fazer?
O fornecedor tem obrigação de colocar o PREÇO nas mercadorias, pois caso contrário, estará omitindo as informações apropriadas ao consumidor, caracterizando CRIME CONTRA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Art. 66, CDC: Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou OMITIR informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, PREÇO ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Vale ressaltar que a DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO e MULTA é para o FUNCIONÁRIO, GERENTE ou DIRETOR responsável pela exposição do produto sem preço.
Importante dizer que o CDC em seu artigo 37, parágrafo 1⁰, proíbe a publicidade enganosa ou abusiva. Sendo assim, é enganosa qualquer modalidade de informação ou informação de caráter publicitário, ainda que por OMISSÃO, capaz de induzir a erro o consumidor no tocante ao valor do PREÇO do produto exposto.
O Código de Defesa do Consumidor, determina em seu artigo 6⁰, inciso III:
Artigo 6⁰, São direitos dos consumidores:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e PREÇO, bem como sobre os riscos que apresentem.
Ademais, o Decreto nº 5.903/2006, assim dispõe:
Art. 4º Os PREÇOS dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.
Parágrafo único. A montagem, rearranjo ou limpeza, se em horário de funcionamento, deve ser feito sem prejuízo das informações relativas aos preços de produtos ou serviços expostos à venda.
Sendo assim, o nosso Código do Consumidor e o Decreto, são exatos quando determinam que o fornecedor informe de forma clara e correta o PREÇO do produto, submetendo o fornecedor à Multa, em decorrência da não informação.
Importante destacar, que nós consumidores, deveremos sempre exigir que se cumpram os direitos por parte dos fornecedores, sejam atacadistas e/ou varejistas e que todos os estabelecimentos respeitem as determinações do Código de Defesa do Consumidor.
Caso a Empresa não faça cumprir o valor e exponha o cliente à situação vexatória, cabe mediante provas uma ação indenizatória de danos materiais e morais por todo o estresse causado e descaso com o Consumidor.
Contatos para Denúncias:
PROCON AMAZONAS / ESTADUAL - Endereço: Avenida André Araújo, n⁰ 1500 – Aleixo, Manaus/AM.
PROCON MANAUS / MUNICIPAL - Endereço: Rua Afonso Pena, n⁰ 38 – Praça 14 de , Manaus/AM.
ADNA BENEDITA PORTUGAL PINHEIRO é Advogada OAB/AM n⁰ 14.092 e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM
*Redação: blogjrnews.com