Todos os dias os Consumidores que comparecem as agências bancárias passam por vários aborrecimentos, além do desgaste físico em permanecer horas aguardando para serem atendidos, sem o mínimo de tratamento adequado e respeito à dignidade do Ser humano.
A Lei Municipal nº 1836/14, determina no artigo 2⁰ e demais incisos o tempo de espera para o atendimento, sendo de 15 minutos em dias normais, 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 25 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma.
Já a Lei 8.078/90, no artigo 22 - Código de Defesa do Consumidor - estabelece que os Órgãos Públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer Serviços ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS e, quanto aos essenciais, CONTÍNUOS.
No parágrafo único, diz que nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas na Lei, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor.
E agora, O QUE FAZER EM CASO DE DEMORA?
De imediato, uma das alternativas é prestar queixa ao PROCON. Esse Órgão fiscaliza as Agências denunciadas, podendo gerar MULTAS ou até o FECHAMENTO DAS AGÊNCIAS.
Além disso, outra possibilidade para punir o desrespeito aos Consumidores pela demora no atendimento é ingressar com Ação na justiça, podendo ser feito por Advogado, Defensoria Pública ou pelos Juizados Especiais Civis.
Para provar o tempo de espera, ao entrar na Agência pegue uma ficha de atendimento com o horário e serviço, ao final do atendimento solicite ao funcionário para protocolar a senha com autenticação constando data e horário.
Contatos para Denúncias:
PROCON AMAZONAS / ESTADUAL - Endereço: Avenida André Araújo, n⁰ 1500 – Aleixo, Manaus/AM.
PROCON MANAUS / MUNICIPAL - Endereço: Rua Afonso Pena, n⁰ 38 – Praça 14 de , Manaus/AM.
Adna Benedita Portugal Pinheiro é Advogada OAB/AM n⁰ 14.092 e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM
*Redação: blogjrnews.com