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Saiba como proceder mediante cobranças abusivas.
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Publicado em 27/06/2019

O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra cobranças abusivas de dívidas. Ademais, em seu Artigo 42, parágrafo único, prevê a reparação do dano no que diz respeito a cobrança indevida, garantindo ao consumidor à repetição do indébito,  por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo nos casos em engano, sendo este, justificável.

 

Art. 42. (...)

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 

No entanto, vale ressaltar que há divergências doutrinária e jurisprudencial, visto que, para alguns há a necessidade de comprovação da má-fé e para outros, independente da intenção do fornecedor, ele possui o dever legal e moral de prestar serviços de qualidade ao seu consumidor.

 

Ante o exposto, é necessário a comprovação do pagamento em excesso para que pleiteie sanar este dano judicialmente.

 

Luiz Felipe Soares Costa, Membro/Colaborador da Comissão de Defesa Do Consumidor da OAB/AM, Matrícula: 1611416, Instituição: ESBAM

Foto: Arquivo Pesoal

*Redação: blogjrnews.com

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