A Lei Estadual 17.132/2017 beneficia clientes que encontrarem alimentos com prazo de validade vencido em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares. O consumidor que constatar esses produtos vencidos, terá direito a receber, gratuitamente, um alimento idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade.
A Lei, no entanto, nao se aplica quando a constatação do prazo de validade expirado ocorrer após a compra do produto. Em situações deste tipo, o consumidor pode solicitar a troca no estabelecimento ou buscar o Procon, o órgão de proteção e defesa do Consumidor.
Por sua vez, a Lei busca a proteção ao Consumidor, como medida educativa aos estabelecimentos, para que se resguardem no que diz respeito à disponibilização de produtos fora da validade, visto que representa risco a saúde dos consumidores.
Por fim, os consumidores passam a ser os fiscais, resultando uma maior transparência na relação de consumo entre fornecedor e consumidor.
Luiz Felipe Soares Costa Membro/Colaborador COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA OAB/AM,
Matrícula: 16100416 Instituição: ESBAM