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Encontrou produtos vencidos em supermercados? Saiba como proceder!
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Publicado em 12/06/2019

A Lei Estadual 17.132/2017 beneficia clientes que encontrarem alimentos com prazo de validade vencido em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares. O consumidor que constatar esses produtos vencidos, terá direito a receber, gratuitamente, um alimento idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade.

 

A Lei, no entanto, nao se aplica quando a constatação do prazo de validade expirado ocorrer após a compra do produto. Em situações deste tipo, o consumidor pode solicitar a troca no estabelecimento ou buscar o Procon, o órgão de proteção e defesa do Consumidor.

 

Por sua vez, a Lei busca a proteção ao Consumidor, como medida educativa aos estabelecimentos, para que se resguardem no que diz respeito à disponibilização de produtos fora da validade, visto que representa risco a saúde dos consumidores.

 

Por fim, os consumidores passam a ser os fiscais, resultando uma maior transparência na relação de consumo entre fornecedor e consumidor.

 

Luiz Felipe Soares Costa Membro/Colaborador COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA OAB/AM,

Matrícula: 16100416 Instituição: ESBAM

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