Por: Dr. André Oliveira
CEO da banca de Advocacia André Oliveira, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã.
Caro leitor(a), A Polícia Civil do Estado do Amazonas tem suas origens na Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, instituída na Cidade do Rio de Janeiro a 10 de maio de 1808, órgão que passou a disciplinar a atividade policial para toda a nação. No Amazonas é dirigida pelo Delegado Geral que comanda 30 distritos na Capital e 77 no Interior do Estado.
(Wikipédia).
Sobre o tema é correto destacar que:
A Delegacia de Policia é uma unidade policial fixa para o atendimento ao público, base e administração de operações policiais, investigações criminais e detenção temporária de suspeitos e presos em flagrante delito. A descrição das atribuições é extensa, contudo nem na legislação estadual, tão pouco na federal cita CUSTÓDIA DE PRESOS. O profissional que atua com a custodia de presos é o AGENTE PENITENCIÁRIO.
Portanto é possível concluir que a custodia de presos na Delegacia de Policia é totalmente ilegal, pois tanto na finalidade do local quanto nas atribuições dos profissionais que nela atual não contêm a guarda de presos, conforme pode ser constatado na Constituição Federal que determina expressamente , no art. 144, §4°, ‘’Às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia e a apuração de infrações penais, exceto as militares’’.
Ademais:
‘’É vedado o exercício de funções estranhas às atividades de Polícia Civil, salvo as de ensino ou decorrente de nomeação para cargos em comissão’’, sendo certo que a CUSTÓDIA de PRESOS especialmente após o encerramento das atividades investigativas, não se enquadra dentre as atribuições legais dos agentes de polícia.
Por fim, por causa da falta de pessoal, servidores públicos acabam desempenhando atividades para as quais não foram contratados/nomeados. Sem receber uma compensação por isso. Dito isso, é clarividente o desvio diário de função AMAZONAS (À DENTRO) dos policiais civis, e em muitos casos até o ACÚMULO. Tendo portanto, TODOS que assim exercem suas funções o DIREITO de receber uma indenização por isso.
Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado, ressaltando que esse não é um artigo cientifico e sim a publicação de um conteúdo jurídico informativo ao cidadão.
Essa dica é do Advogado Empresarial/Corporativo Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira
Advocacia Especializada m.facebook.com/AndreOliveiraAdvocaciaEspecializada/, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário (PUC/MINAS/ATUALIZAÇÃO), Pós-Graduando em Direito Imobiliário (DAMASIO). Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara de Itapiranga-AM, foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Silves-AM, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro, é consultor da Presidência da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, é Consultor de Associações e representante de demandas de massa de grandes multinacionais no Estado do Amazonas.
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