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Desembargador derruba proibição e mantém pensão vitalícia a Eduardo Braga
Brasil - Internacional
Publicado em 24/05/2019

O desembargador Aristóteles Thury, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), derrubou a decisão do juiz Cezar Luiz Bandiera que proibiu o Estado do Amazonas de pagar pensão vitalícia ao senador Eduardo Braga (MDB). O parlamentar teve o direito cassado em março deste ano e recorreu alegando que o benefício é “direito adquirido”.

 

Thury, que é relator do recurso, alegou que a decisão dele visa impossibilitar prejuízo ao senador e, por isso, suspendeu a decisão de Bandiera até o julgamento do mérito do recurso.

 

“Sendo assim, visando impossibilitar prejuízo ao Agravante, bem como a entrega de pronunciamento jurisdicional íntegro e em acordo com as balizas da lei, tenho por bem, neste momento, deferir o pleito inicial, conferindo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de suspender os efeitos da decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência nos autos da ação civil pública de n° 0604591-04.2019.8.04.0001, até pronunciamento final acerca do mérito recursal”, diz trecho da decisão.

 

A cassação do direito de receber a pensão vitalícia ocorreu em ACP (Ação Civil Pública) ajuizada pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) em janeiro deste ano. O pedido também alcança o ex-governador Amazonino Mendes (PDT) e o senador Omar Aziz (PDT), que não perderam o direito de receber o benefício.

 

Com a decisão, Braga está autorizado a receber o benefício de R$ 30,4 mil por mês por ter sido governador do Amazonas. A decisão do juiz Bandiera que proibiu o Estado de fazer o pagamento, na prática, não teve efeitos imediatos porque o pagamento ao parlamentar foi suspenso devido ao exercício dele do mandato como senador da República.

 

No recurso ajuizado na Justiça do Amazonas, Braga alegou que o benefício, cujo valor é o mesmo do subsídio pago ao governador do Amazonas, não se trata de uma pensão, provento ou subsídio, mas de “uma modalidade especial com características únicas, exclusivas e específicas que não se assemelham com os benefícios” aos quais o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) alegou ser inconstitucional.

 

Ainda conforme o senador, houve cerceamento da defesa porque ele não teve oportunidade de se manifestar antes da decisão. Ele argumenta que o juiz Cezar Bandiera não abriu prazo para manifestação como fizeram os juízes que analisaram os pedidos de urgência em ações civis públicas contra os ex-governadores Amazonino Mendes e Omar Aziz.

 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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