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RECEBI UM CHEQUE SEM FUNDOS. O BANCO PODE ME INFORMAR OS DADOS DO EMITENTE? QUAL MEU DIREITO?
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Publicado em 02/04/2019

Por: Dr. André Oliveira

CEO da banca de Advocacia André Oliveira, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã.

 

Caro leitor(a), essa ocorrência é constante no comércio, e acontece tanto em meio a crise na economia, como em meio a alta nas vendas. Saiba portanto que por norma do Banco Central do Brasil que tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro. Os bancos tem o dever de fornecer as informações formalmente requeridas.

 

Vejamos:

 

Resolução n3.972 do Banco Central do Brasil

 

(...)

 

Art. 6 A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, as informações adiante especificadas, conforme os casos indicados:

 

I – Nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:

 

a) Insuficiência de fundos;

b) Motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;

c) Sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio;

d) Divergência, insuficiência ou ausência de assinatura;

e) Erro formal de preenchimento.

 

Portanto amigo(a) leitor(a) por força de resolução do Banco Central do Brasil todo aquele que recebe um cheque sem fundos, tem o direito de formalmente requere junto a instituição financeira sacada os dados completos do emitente para assim poder acionar o mesmo extrajudicialmente ou judicialmente, para assim conseguir receber o que é de direito.

 

Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado, ressaltando que esse não é um artigo cientifico e sim a publicação de um conteúdo jurídico informativo ao cidadão.

 

Essa dica é do Advogado Empresarial/Corporativo Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada m.facebook.com/AndreOliveiraAdvocaciaEspecializada/, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara de Itapiranga-AM, foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Silves-AM, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro.

 

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Instagram: @andreoliveira.advespecializada

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