Empresas esperam que índice de quebra de contratos imobiliários no AM caia para menos de 5% com a Lei dos Distratos
A criação de soluções extrajudiciais para questões imobiliárias e uma atuação mais humanizada do Judiciário são alguns dos pontos propostos pelo defensor público geral do Amazonas, Rafael Barbosa, e pelo defensor Maurílio Casas Maia no Seminário “Judiciário e o Mercado Imobiliário: Um Diálogo Possível”, realizado na tarde de quinta-feira (21/03), no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo ao edifício-sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Para os defensores, que participaram do evento como debatedores, discutir formas de conciliação extrajudicial e analisar as demandas judiciais considerando em cada caso as circunstâncias humanas específicas são mecanismos que podem amenizar os prejuízos para o consumidor, considerado a parte mais vulnerável nas questões imobiliárias.
Para o defensor geral, Rafael Barbosa, é preciso entender que a incorporação imobiliária, se por um lado representa o ganho do empresário, o meio de se manter, de manter sua família, por outro lado, o do comprador, envolve a casa própria, a moradia da sua família, um lar para os seus filhos, a estrutura mínima para que ele possa dar dignidade e levar educação saúde para os seus familiares.
“Então, a intervenção do Judiciário para resolver os problemas que a incorporação, que o mercado imobiliário colocam, tem que ser muito humana para entender que embora tenhamos várias legislações sobre o assunto, deve-se olhar caso a caso, analisar se realmente a situação da pessoa gera algum tipo de dano moral, porque aí, com toda a certeza, a decisão vai ser mais justa e nós teremos a solução dos problemas de forma menos traumática, tanto para quem incorpora, quem empreende, o empresário, mas também para aquela pessoa que está adquirindo o imóvel”, analisou Rafael Barbosa.
Crise econômica - O seminário é realizado como um reflexo da forte crise na economia do Brasil, que levou muitos brasileiros à inadimplência com os contratos de aquisição de imóveis nos últimos cinco anos, principalmente em função do desemprego. E no ano passado entrou em vigor a Lei 13.786/2018, chamada “Lei do Distrato”, que disciplina os contratos inadimplentes de imóveis “na planta” (incorporação) e em loteamento. Mas essa nova legislação conseguiu resolver problemas ou trouxe novos? O que pode ser feito para resolver questões entre consumidores e incorporadoras em relação ao desequilíbrio contratual devido à impossibilidade de pagamento por parte do adquirente do imóvel “na planta”? Esses foram alguns pontos discutidos no evento.
Durante o evento, os representantes das empresas ainda fizeram uma exposição sobre a situação do mercado, que chegou a enfrentar no Amazonas 40% de distratos e que atualmente já vê esse índice reduzir para 16%. O esperado é que, com a “Lei do Distrato”, esse percentual caia para menos de 5%.
Prazo de carência - Participando do painel “A Atuação do Judiciário na Incorporação Imobiliária”, o defensor geral questionou sobre prazo de carência para o consumidor para a desistência do contrato e alertou para a necessidade de se investir na educação do consumidor para a responsabilidade de cumprimento dos contratos. O painel teve como palestrante convidado o vice-presidente do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o engenheiro civil e advogado José Carlos Gama, e responsável pela Comissão Jurídica (Conjur).
Para o defensor Maurílio Casas Maia, o seminário tem uma importância atualíssima para a sociedade Amazonense, uma vez que a questão imobiliária está no foco de muitas discussões dentro do poder Judiciário e até fora dele, em relação aos Procons. Ele explica que, com a crise que o país passou, as questões imobiliárias deram um boom, tiveram um alto crescimento, porque muitas pessoas que compraram imóveis não conseguiram honrar suas dívidas e começaram a discutir juros, juros extorsivos e outras questões.
“E a Defensoria muitas vezes está nesse eixo de discussão. Então nós, defensores públicos, acabamos discutindo geralmente ao lado do consumidor e sua vulnerabilidade, a proteção do consumidor dentro das questões do mercado imobiliário. Então a nossa perspectiva principal no evento é centrada na visão da vulnerabilidade do consumidor e na necessidade de proteção jurídica do consumidor dentro do mercado imobiliário e junto ao poder Judiciário”, afirmou Maurílio.
Distinção entre consumidor e especulador profissional - O defensor foi um dos debatedores do painel “Incorporação Imobiliária no Cenário Atual”, com o palestrante convidado sendo o economista Celso Petrucci, vice-presidente da Indústria Imobiliária da CBIC e representante do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de São Paulo (Secovi-SP). Durante o debate, Maurílio questionou sobre como os envolvidos nas questões imobiliárias podem distinguir entre o consumidor honesto que tenta adquirir um imóvel para moradia e o especulador profissional. O defensor também propôs a criação de mecanismos que propiciem soluções extrajudiciais para as questões imobiliárias, sendo a proposta recebida positivamente até pelos representantes das empresas de construção civil.
O seminário contou ainda com o painel “Distratos: A Lei 13.786/2018 e a Segurança Jurídica”, que teve como palestrantes convidados o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e o desembargador Werson Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A iniciativa do evento foi da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Associação das Empresas do Mercado Imobiliário no Estado do Amazonas (Ademi-AM), Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-AM), Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e Senai/CNI.
FOTO: DIVULGAÇÃO/DPE-AM
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