Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
ESSE É O MÊS DAS MULHERES. QUAIS SEUS PRINCIPAIS DIREITOS?
Blogs & Colunas
Publicado em 18/03/2019

Por: Dr. André Oliveira

CEO da banca de Advocacia André Oliveira, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã.

 

Caro leitor(a), o dia internacional da mulher foi instituído pelas nações unidas em 08 de março de 1975, sua origem é cheia de controvérsias, alguns associam o inicio da comemoração a homenagem direcionada a operárias incendiadas em uma fábrica de Nova York, outros a movimentos feministas anteriores. Contudo ao estudar todas as teses, é possível verificar que o fundo de tudo isso sempre foi a luta por igualdade.

 

No Brasil conforme último censo disponível, existe 6.353 milhões de mulheres a mais do que homens no entanto mesmo sendo maioria, as dificuldades ainda existem e para buscar o equilíbrio existem algumas Leis em beneficio ‘’DELAS’’ sendo:

 

1. Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

- Busca coibir a violência doméstica contra mulheres.

 

2. Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann)

- Busca coibir crimes cibernéticos contra mulheres.

 

3. Lei 6.719/09 (Lei Joana Maranhão)

- Altera o prazo de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.

 

4. Lei 13.104/15 (Lei do Feminicídio)

- Quando o crime deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado em razão das características descritas em Lei.

 

5. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

- Assegura a dispensa da mulher, o comparecimento em consultas médicas e exames de rotina, mesmo que em horário de trabalho.

 

6. Art. 395 – CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

- Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas.

 

7. Lei 172/2014 aplicada em São Paulo, Porto Alegre, Florianopolis e Cuiabá

- Visando a segurança, permite que mulheres desçam fora do ponto de ônibus no período de 22h às 05h.

 

8. Art. 384 – CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

- Prevê a concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum e o início da hora extra.

 

Portanto amigo(a) leitor(a) vamos parabenizar as mulheres, reconhecer sua grandeza em números e capacidades em geral, afinal conforme censo além de ser maioria, possivelmente são mães da minoria ‘’Rsrs’’, brincadeiras à parte, vamos comemorar.

 

Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado, ressaltando que esse não é um artigo cientifico e sim a publicação de um conteúdo jurídico informativo ao cidadão.

 

Essa dica é do Advogado Empresarial/Corporativo Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia.

Especializada m.facebook.com/AndreOliveiraAdvocaciaEspecializada/, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara de Itapiranga-AM, foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Silves-AM, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro.

 

www.aoliveiraadvocaciaespecializada.adv.br

e-mail contatoaoliveiraadv@gmail.com

Facebook: André Oliveira Advocacia Especializada

Instagram: @andreoliveira.advespecializada (92) 3302-6992 / Whatspp (92) 99142-327

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!