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FIZ ORÇAMENTO NA TERÇA, NA QUARTA AO TENTAR EFETIVAR AS COMPRAS OS PRODUTOS ESTAVAM MAIS CAROS. QUAL MEU DIREITO?
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Publicado em 25/02/2019

Por: Dr. André Oliveira

CEO da banca de Advocacia André Oliveira, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã.

 

Caro leitor(a), isso infelizmente acontece com certa frequência no comercio em geral. Preliminarmente informo que você tem o direito de pagar pelo valor do orçamento recebido na terça-feira.

 

Nesse sentido:

 

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI N 8078/1990 que regula:

 

Art.40 O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminado, bem como as datas de inicio e termino dos serviços.

 

§1 Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado do seu recebimento pelo consumidor.

 

§2 Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contratantes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

 

§3 O consumidor não responde por qualquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

 

Ademais o Código Civil Brasileiro (LEI 10.406/2002) regula:

 

Artigo 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrario não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

 

Portanto amigo(a) leitor(a) saiba que tanto nos termos do Código de Defesa do Consumidor (LEI N 8078/1990),  quanto no Código Civil Brasileiro (LEI 10.406/2002), PROMESSA É DIVIDA SIM e você pode extrajudicial e posteriormente judicialmente se for o caso, exigir a realização do serviço ou a compra do objeto pelo valor inicialmente ofertado ou orçado.

 

Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado, ressaltando que esse não é um artigo cientifico e sim a publicação de um conteúdo jurídico informativo ao cidadão.

 

Essa dica é do Advogado Empresarial/Corporativo Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada m.facebook.com/AndreOliveiraAdvocaciaEspecializada/, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara de Itapiranga-AM, foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Silves-AM, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro.

 

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