Por: Dr. André Oliveira
CEO da banca de Advocacia André Oliveira, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã.
Caro leitor(a), isso infelizmente acontece com certa frequência no comercio em geral. Preliminarmente informo que você tem o direito de pagar pelo valor do orçamento recebido na terça-feira.
Nesse sentido:
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI N 8078/1990 que regula:
Art.40 O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminado, bem como as datas de inicio e termino dos serviços.
§1 Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado do seu recebimento pelo consumidor.
§2 Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contratantes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§3 O consumidor não responde por qualquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Ademais o Código Civil Brasileiro (LEI 10.406/2002) regula:
Artigo 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrario não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Portanto amigo(a) leitor(a) saiba que tanto nos termos do Código de Defesa do Consumidor (LEI N 8078/1990), quanto no Código Civil Brasileiro (LEI 10.406/2002), PROMESSA É DIVIDA SIM e você pode extrajudicial e posteriormente judicialmente se for o caso, exigir a realização do serviço ou a compra do objeto pelo valor inicialmente ofertado ou orçado.
Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado, ressaltando que esse não é um artigo cientifico e sim a publicação de um conteúdo jurídico informativo ao cidadão.
Essa dica é do Advogado Empresarial/Corporativo Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada m.facebook.com/AndreOliveiraAdvocaciaEspecializada/, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara de Itapiranga-AM, foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Silves-AM, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro.
www.aoliveiraadvocaciaespecializada.adv.br
e-mail contatoaoliveiraadv@gmail.com
Facebook: André Oliveira Advocacia Especializada
Instagram: @andreoliveira.advespecializada (92) 3302-6992 / Whatspp (92) 99142-327