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Campanha de Anistia Fiscal ganha reforço na divulgação na capital e no interior
Economia
Publicado em 13/02/2019

Faltando um mês para o término da anistia fiscal, a campanha promovida pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), recebeu apoio da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM), do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (Sifam), da Junta Comercial do Amazonas (Jucea), da Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM) e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para intensificar a divulgação na capital e nos municípios do interior onde o fisco estadual conta com agências.

 

As entidades representativas de categorias firmaram parceria para possibilitar que as informações sobre os descontos de multas e juros de dívidas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), contraídas até dezembro de 2017, cheguem até o público-alvo.

 

“A CDL Manaus possui cerca de 4 mil associados. São empresas que tem atuado sob forte pressão para manter os negócios, apesar da crise. Muitas não têm conseguido pagar seus impostos em dia em virtude da queda no faturamento. A anistia representa um alento para os empresários, que estão inadimplentes, mas querem se regularizar desde que recebam uma oportunidade concedida pelo Estado”, declarou o presidente da CDL Manaus, Ralph Assayag.

 

Tanto a Câmara de Dirigentes Lojistas quanto a Fieam, além de colocarem o banner virtual da campanha no site institucional, também irão enviar e-mail marketing para os associados (a Federação das Indústrias conta com 1.230 filiados) a fim de alertar sobre os descontos de multas e juros que chegam a 95% para pagamento à vista e o prazo da anistia, que expira no mês de março.

 

Sifam - O Sifam irá contribuir com a divulgação da campanha tanto na capital quanto em nove agências e postos da Secretaria de Fazenda no interior do estado.  Com recursos do sindicato, serão colocados outdoors, banner, cartazes, faixas em unidades fazendárias. Além disso, os servidores que atuam diretamente na campanha utilizarão até o final da anistia, em 12 de março, camisetas que chamam a atenção dos contribuintes sobre os descontos.

 

Esta é a segunda vez que o Sifam contribui com a Sefaz-AM no sentido de divulgar uma campanha de anistia. A primeira parceria neste sentido aconteceu, em 2017, com saldo positivo para o estado. A meta inicial de arrecadação com a campanha era de R$ 100 milhões. Com a divulgação, o número final quase dobrou.  “Há dois anos conseguimos apurar com a campanha de anistia R$ 180 milhões. Pretendemos superar esse número disseminando a  informação na capital e interior, além de estimular os servidores a orientar o contribuinte  sobre a vantagem da adesão. Quando a maioria está engajada, fica mais fácil atingir um grande público”, explicou o presidente do Sifam, Emerson Queirós.

 

Programa de Anistia - De acordo com a lei Lei 4719/2018, que institui o programa de anistia, quem tiver débito de ICMS gerado até 31 de dezembro de 2017, terá 95% de desconto sobre juros e multas em caso de pagamento à vista; 85% em parcelamento de até 12 vezes; 70% para parcelamento de 13 a 60 vezes; e 50% no caso de parcelamento de 61 a 84 vezes.

 

Para o IPVA e ITCMD, a redução é de 95% no caso de pagamento de multas e juros à vista; de 70% em até cinco parcelas; e de 45% se o imposto for recolhido de seis a 10 vezes. A Lei prevê também a remissão de dívidas totais no valor de até R$ 2 mil no caso do ICMS e de até R$ 200 no caso do IPVA.

 

“Com a divulgação massiva por meio da parceria com a CDL, Fieam e Sifam, a Sefaz-AM intensifica a campanha para dar oportunidade aos contribuintes de começar o ano adimplentes com o fisco”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Alex Del Giglio.

 

De acordo com o secretário, a anistia é uma forma não apenas de estimular a economia por meio da renúncia fiscal, mas também de prover a recuperação fiscal em casos onde, de outra forma, os contribuintes não teriam condições de sanar suas dívidas por completo.

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