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TENHO MAIS DE 65 ANOS E ESTOU PASSANDO NECESSIDADE FINANCEIRA, QUAL MEU DIREITO?
11/02/2019 12:55 em Blogs & Colunas

Por: Dr. André Oliveira

CEO da banca de Advocacia André Oliveira, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã.

 

Caro leitor(a), é com grande satisfação que informo que se você tem mais de 65 anos ou é portador de alguma deficiência que importe em limitação na sua subsistência, você tem direito ao socorro do Estado.

 

Nesse sentido:

 

Nossa Lei maior (CONSTITUIÇÃO FEDERAL) em seu artigo 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

 

(...)

 

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

 

Ainda sobre o assunto:

 

Lei n° 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

 

(...)

 

SEÇÃO I

 

Do Beneficio de Prestação Continuada (BPC)

 

Art.20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

 

É importante ressaltar que o Estado Brasileiro por meio de sua Lei maior, nossa Constituição Federal, bem como da Lei especifica 8.742, de 07/12/1993 garante o socorro do cidadão brasileiro que se enquadre em situação de risco, ressalvado o atendimento aos regramentos legais de enquadramento contidos na legislação citada.

 

Portanto amigo(a) leitor(a) saiba que a Lei socorre quem se encontra com esse tipo de necessidade, basta se enquadrar em seus requisitos. Ademais, oriento no sentido de consultar um colega advogado, bem como tentar um atendimento via ligação para o número 135 (canal do INSS).

 

Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado, ressaltando que esse não é um artigo cientifico e sim a publicação de um conteúdo jurídico informativo ao cidadão.

 

Essa dica é do Advogado Empresarial/Corporativo Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada m.facebook.com/AndreOliveiraAdvocaciaEspecializada/, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara de Itapiranga-AM, foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Silves-AM, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro.

 

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