Desde que foi sancionada, em setembro de 2018, a Lei de Importunação Sexual vem protegendo mulheres que, na maioria das vezes, eram vítimas desse crime no dia-a-dia e punindo indivíduos que insistem em violar o direito, o corpo e a liberdade feminina. Em Manaus, desde quando a legislação entrou em vigor até janeiro deste ano, já foram registrados 100 casos de importunação sexual nos mais diversos ambientes, sejam no transporte coletivo, boates e até shows.
A importunação sexual é o crime caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres nos ônibus. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Quando se tornou crime, o infrator pode pegar de 1 a 5 anos de prisão.
Um caso recente ocorrido na capital amazonense, e encaminhado para Justiça, foi o de uma jovem de 23 anos, vítima do marido de uma prima, que passou a sofrer assédios na residência dela. O homem passava a mão pelo corpo da vítima, insistindo por sexo. A jovem registrou o caso na delegacia e o suspeito passou a responder pelo crime de importunação sexual.
Ex-maridos também estão entre os principais abusadores. Eles chegam à residência da vítima, sem violência ou grave ameaça, mas insistindo em tocar e manter relações com a mulher. Nesses casos, o crime é de importunação sexual culminado com Maria da Penha, afirma a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra Mulher (DECCM), Débora Mafra.
A delegada ressalta que a importunação sexual é praticada quando o homem (ou mulher) passa a mão no corpo da vítima, toca suas partes íntimas sem consentimento. Antes, no Código Penal, quem cometia esse crime era penalizado com multa e quando era mais grave, no caso de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva.
“A diferença do estupro para importunação é a violência ou grave ameaça. Hoje, a mulher tem liberdade de ir e vir e o deve ser respeitada. Hoje, nós pedimos que a sociedade ajude a vítima, seja testemunha, chame a Polícia Militar, denuncie, mas que não faça justiça com as próprias mãos”, salientou.
A delegada disse que, infelizmente, importunação sexual ainda é um crime comum dentro e fora de casa. “Muitos querem satisfazer essa lascívia dentro da família. É um abuso sexual que se torna importunação. Já chegou casos de moças que estão passando na rua e um homem passa ao lado e toca as partes íntimas da mulher. Casos de homens que acabam passando a mão na vagina de amigas, em festas, sem o consentimento. Isso sempre existiu, mas hoje tem lei para coibir e penalizar quem comete esse crime”, afirmou Mafra.
Flagrante - A forma mais eficaz de coibir esse crime é denunciando. É preciso acionar a Polícia Militar imediatamente para que o flagrante seja feito, ressalta a delegada da mulher.
Legislação - A Lei 13.718 foi sancionada e publicada no dia 25 de setembro de 2018, aumentando a pena para o estupro coletivo e tornando crime a vingança pornográfica, a divulgação de cenas de estupro e a importunação sexual. Este último é configurado como ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a lascívia própria ou de outro na presença de alguém e sem a sua anuência, com pena de reclusão de um a cinco anos.
Na prática, a lei pune os delitos em que o agressor não comete tecnicamente um estupro, mas também não se enquadra em mera contravenção. Antes, os registros eram feitos como "importunação ofensiva ao pudor".
Conforme dados da SSP-AM, em 2017, a capital registrou 109 casos de importunação ofensiva ao pudor. Em 2018, foram 81 casos de importunação ofensiva ao pudor. De setembro de 2018, quando passou a ser tipificado como importunação sexual, até janeiro deste ano, a capital registrou 100 ocorrências.
Segundo a titular da Delegacia da Mulher, muitas mulheres não denunciavam as importunações por acreditarem que não havia punição ou por ter vergonha. “Hoje, a vítima pode procurar o seu direito, e a garantia não será tirada. Ela conseguirá que o autor seja punido para não fazer novas vítimas”, afirmou.
FOTO: DIVULGAÇÃO/SSP-AM
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