Termina nesta quinta-feira (31/01) o prazo para o credenciamento de produtores rurais, associações, cooperativas e agroindústrias do Amazonas no Programa de Regionalização da Merenda Escolar (Preme). O prazo para o credenciamento de entidades jurídicas e organizações de moveleiros para o Programa de Regionalização do Mobiliário Escolar (Promove) também encerra no dia 31. Os editais estão disponíveis no site da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS): www.ads.am.gov.br.
Por meio do Preme, o Governo do Amazonas garante a compra de alimentos regionais, produzidos por agricultores do Estado, que serão fornecidos para a merenda escolar da rede pública de ensino, beneficiando mais de 580 mil alunos. Por meio do Promove, o Estado adquire o mobiliário das escolas, como mesas, cadeiras, quadro branco e armários, que são feitos a partir de madeira licenciada.
Para isso é necessário que os interessados em fornecer esses produtos durante o ano de 2019, façam o cadastramento junto à ADS até o dia 31 de janeiro. Quem estiver na capital, pode comparecer à sede da agência, situada na avenida Carlos Drummond de Andrade, 1.460, bloco G, 1° andar, conjunto Atílio Andreazza, Japiim (nas dependências do Centro Universitário Luterano de Manaus – Ulbra). Para os interessados no interior do Estado, basta procurar uma unidade mais próxima do Instituto do Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas (Idam).
Até o momento, a ADS contabilizou para o Preme o cadastramento de produtores, associações, cooperativas e agroindústrias de 25 municípios do Estado, dentre eles Rio Preto da Eva, Humaitá, Itacoatiara, Maués, Autazes, Urucurituba, Anamã e Iranduba, que concentra a maior parte dos cadastramentos. Já em relação ao Promove, empresas de movelarias de 16 municípios amazonenses já se credenciaram.
Recursos - Para o ano de 2019, estão sendo destinados R$ 62.025.670,30 para a compra de alimentos que irão compor o cardápio da merenda escolar. Já para o Promove, a expectativa de investimento é de mais de 7 milhões de reais com a fabricação de mobiliário escolar, a partir do trabalho de associações, cooperativas, pequenas empresas individuais de produtores, manejadores de madeira, moveleiros e marceneiros do Estado.
Documentos Preme - Para participar do Preme, o produtor rural precisa apresentar os seguintes documentos: RG e CPF; Cartão de Produtor Rural ou Declaração do Idam; Certidões de Regularidade Fiscal (Sefaz e INSS); e declarações de concordância dos prazos, preços, e demais documentos anexos ao edital.
No caso de agroindústrias, é exigido o Estatuto, Requerimento de Empresário ou Contrato Social; RG e CPF do Representante Legal; Inscrição CNPJ; Regularidade Fiscal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Estaduais; Declarações de concordância dos prazos, preços, e demais documentos anexos ao edital; e certificado de registro SIM, SIE e SIF, no caso de alimentos processados de origem animal, ou certificado de registro da empresa junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no caso de produtos processados de origem vegetal.
Para cooperativas e associações, RG e CPF do Presidente; Ata da Posse; Estatuto; Prova de inscrição CNPJ; Regularidade Fiscal; Declaração do Idam (Cooperativa ou Associação); Carteira de Produtor do Presidente; Certidão da OCB ou Unicafes (no caso de cooperativa); Declarações de concordância dos prazos, preços, e demais documentos anexos ao edital; Relação de todos os membros da associação ou cooperativa com n° do CPF; Certificado de registro SIM, SIE e SIF (no caso de alimentos processados de origem animal) ou certificado de registro da empresa junto ao MAPA (no caso de produtos processados de origem vegetal); e balanço patrimonial com CHP do contador (no caso de cooperativa).
Documentos Promove - Podem participar do Promove, entidades jurídicas: MEI, micro e pequenas empresas e organizações (associações e cooperativas) de moveleiros do Amazonas. Os documentos necessários são: Estatuto acompanhado de ATA (no caso de associações e cooperativas) ou Requerimento de Empresário ou Contrato Social; RG e CPF do representante legal ou Presidente; CNPJ; Regularidade Fiscal; Certificado de capacitação reconhecida pela ADS; Licença Ambiental do Ipaam; Declarações de concordância dos prazos, preços, e demais documentos anexos ao edital; e balanço patrimonial (exceto MEI e Simples Nacional).
FOTO: DIVULGAÇÃO/ADS
Assessoria de Comunicação da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS): Raquel Mendonça (98202-6460).