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Resolução da Arsam irá determinar melhor infraestrutura para PCDs
Capital & Municípios
Publicado em 17/01/2019

Para disciplinar os procedimentos a serem observados pelas empresas que exploram o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Amazonas, referentes à gratuidade e ao desconto no valor das passagens, direitos constitucionais concedidos às pessoas com deficiência, os gestores da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas, Acram Jr., e a da Secretaria de Estados dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Viviane Lago Lima, se reuniram, nesta quinta-feira (17/01), para adequar uma das resoluções que tratam desse tema.

 

A Resolução nº 008, publicada em 2018, determina que as empresas de transporte rodoviário intermunicipal devem realizar o transporte gratuito de duas pessoas com deficiência por veículo, bem como a venda com desconto de 50%, para as demais, depois de excedidas as vagas gratuitas previstas na EC 65/2008. No entanto, não há previsão de disponibilidade de infraestrutura nos pontos de embarque e desembarque desses passageiros.

 

De acordo com a titular da Seped, Viviane Lago Lima, a falta de inclusão no que se refere à infraestrutura adequada é uma realidade que precisa ser mudada e o novo governo tem isso como meta. “O posicionamento da Arsam em olhar com carinho essa questão, nos deixa extremamente felizes, pois representamos mais de ¼ da população do Amazonas, que precisa ter esse tipo de consideração”.

 

Para o diretor-presidente da Arsam, Acram Jr., a acessibilidade adequada é o principal ponto a ser considerado na antiga resolução a ser reeditada. “Não adianta garantir gratuidade e não oferecer infraestrutura para facilitar a mobilidade dessas pessoas”.

 

A secretária executiva da Seped, Nancy Segadilha, acrescentou que a realidade dos municípios do Amazonas é bem cruel e que a nova gestão irá lutar para que haja mudanças significativas nesse sentido.

 

Melhor infraestrutura - A nova resolução a ser apresentada no próximo dia 25 ao Conselho Estadual de Regulação irá determinar que as empresas transportadoras também ofereçam infraestrutura adequada às pessoas com deficiência, seja em plataformas ou por meio da adaptação de pequenos comércios que já servem como pontos de parada obrigatória. A Arsam também estabelecerá a metodologia de pesquisa de projeto de justificativa, um estudo técnico e jurídico que estenderá as mesmas condições ao transporte aquaviário. 

 

FOTOS: DIVULGAÇÃO/ARSAM

Assessoria de Comunicação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam):

Lanne Guimarães (3301-5100 e 98230-8216), 98230-8216, Cleber Dorzane (92) 99447-3342 e Paula Batista (92) 99368-4743.

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