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Justiça do Trabalho orienta como combater assédio eleitoral
Publicado em 24/09/2026 11:28
Política

Magistrado do TRT detalha práticas de coação em órgãos públicos e empresas privadas e explica como formalizar denúncias.

 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) tem intensificado os alertas e orientações sobre casos de assédio eleitoral no ambiente profissional. A prática envolve situações de coação, intimidação ou promessas de vantagens a trabalhadores em razão de posicionamentos políticos e preferências partidárias durante períodos que antecedem as eleições.

 

Conforme esclarece o juiz do trabalho Igor Cansanção, do TRT de Manaus, o assédio eleitoral não se restringe a empresas privadas e também atinge o setor público. Entre as denúncias recorrentes em órgãos governamentais estão a exigência de participação em carreatas e passeatas políticas, além da imposição para que servidores alterem imagens de perfil em aplicativos de mensagens como o WhatsApp para apoiar candidaturas.

 

Setor privado e formas de coação

Na iniciativa privada, a conduta ilícita se manifesta desde o processo de recrutamento, quando empregadores condicionam a contratação à filiação ou simpatia por determinado partido. Também são registradas promessas de promoção funcional e bônus salariais para quem votar em candidatos indicados pela chefia, assim como ameaças de demissões em massa e encerramento de atividades da empresa caso determinado grupo político seja eleito ou derrotado.

 

O magistrado pontua ainda a distinção entre o assédio e a discriminação eleitoral. Enquanto o assédio ocorre prioritariamente no período pré-eleitoral e eleitoral, com a finalidade de coagir ou alterar o voto do empregado, a discriminação costuma se manifestar após o pleito. Em cenários polarizados, trabalhadores sofrem retaliações pelo voto declarado, incluindo rebaixamento de funções, transferência para postos desfavoráveis ou episódios de chacota no ambiente corporativo.

 

Trabalhadores submetidos a esse tipo de constrangimento devem reunir a maior quantidade possível de provas e formalizar a denúncia diretamente nos canais da Justiça do Trabalho. Os registros podem ser realizados pelo portal oficial da instituição com garantia de sigilo da identidade do denunciante.

 

(Foto: Reprodução)

Fonte: Linda Almeida - TV A CRÍTICA

 

 

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