Proposta em análise na Câmara prevê transferência gratuita uma única vez e proíbe cobrança de taxas, multas e diferença tarifária
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados permite que passageiros transfiram a titularidade de passagens aéreas para outra pessoa até 24 horas antes do embarque. Pela proposta, a mudança poderá ser feita uma única vez e sem cobrança de taxas, multas ou diferença de tarifa, embora custos operacionais comprovados pela companhia possam ser repassados ao consumidor.
Pelo texto do Projeto de Lei 3333/26, a empresa terá até duas horas para concluir a transferência. E cada bilhete poderá ser transferido apenas uma vez, sendo vedada a comercialização, intermediação ou revenda de passagens por esse meio. Ficam de fora os bilhetes comprados com descontos exclusivos para idosos, estudantes e outros grupos específicos.
Para o autor, deputado Glaycon Franco (PSDB-MG), a iniciativa fortalece a defesa do consumidor e a transparência. Segundo ele, a regra também traz eficiência ao setor, ao "evitar desperdícios decorrentes da inutilização de assentos que poderiam ser regularmente ocupados".
Regras para as companhias
O projeto determina que as companhias aéreas não poderão estabelecer cláusulas contratuais que eliminem ou dificultem o exercício desse direito. A transferência também não poderá ser bloqueada em razão da categoria tarifária da passagem, de promoções, descontos ou programas comerciais.
Em caso de recusa injustificada, o consumidor terá direito à restituição integral dos valores pagos, sem prejuízo de eventual reparação por danos materiais e morais.
O descumprimento das regras sujeitará as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e às penalidades administrativas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A agência poderá aplicar multa de até R$ 500 mil, considerando critérios como proporcionalidade, reincidência e capacidade econômica da empresa.
Custos operacionais
Embora o projeto estabeleça que a transferência será gratuita e proíba a cobrança de taxas, multas, tarifas administrativas e diferenças tarifárias, o texto permite a cobrança de custos operacionais efetivamente comprovados pela companhia. Nesse caso, o valor deve ser informado previamente ao consumidor.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Cada bilhete poderá ser transferido apenas uma vez.
(Foto: Reprodução/Depositphotos)
Fonte: Agência Câmara de Notícias