Período oficial de propaganda permite comícios e carreatas, mas TSE veda brindes a eleitores e propaganda em carros de app
O período oficial de propaganda eleitoral começou no Amazonas com 461 candidaturas registradas para a disputa deste ano. A maior parte dos concorrentes busca vagas como deputado estadual, seguida pelas disputas para deputado federal, senador e governador do Estado.
Com o início do calendário oficial, os candidatos estão autorizados a realizar carreatas, caminhadas, passeatas, comícios e distribuição de panfletos, além de mobilizações em comitês e no ambiente digital. As atividades de campanha ocorrem enquanto os registros de candidatura seguem em análise e julgamento pela Justiça Eleitoral.
Regras trabalhistas e veto a brindes
A legislação eleitoral estabelece regras rígidas sobre as condições de trabalho e os materiais permitidos nas ruas. As campanhas são obrigadas a fornecer itens de proteção aos seus cabos eleitorais, incluindo água para hidratação, boné, chapéu e protetor solar, com a exigência de notas fiscais de compra para posterior prestação de contas.
Por outro lado, a entrega desses itens aos eleitores é proibida. A legislação veda terminantemente a oferta de garrafas de água, bonés ou quaisquer outros brindes associados aos panfletos e "santinhos", prática considerada irregular perante a Justiça Eleitoral.
Proibição em veículos de aplicativo
Entre as determinações para o pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que veículos utilizados no transporte por aplicativo não podem exibir propaganda política ou adesivos de candidatos. O entendimento é de que esses automóveis prestam serviço público e se enquadram como bens de uso comum, assim como táxis e ônibus.
Além do corpo a corpo nas ruas e dos atos presenciais de campanha, os postulantes aos cargos no Amazonas têm concentrado esforços em transmissões, postagens e impulsionamentos nas redes sociais para ampliar o alcance junto ao eleitorado.
(Foto: Divulgação)
Fonte: Valter Cardoso/acritica.com