A burocracia ineficiente e a paralisia operacional operaram um verdadeiro “estorno” na segurança pública do Amazonas. Dados oficiais da execução orçamentária da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP-AM) revelam que o Estado precisou devolver R$ 10.903.297,90 ao governo federal. O motivo: repasses milionários que carimbaram o cofre estadual, mas cujos projetos nunca saíram do papel.
O caso do convênio 0849: Obras fantasmas de 7,5%
O episódio mais agudo dessa engrenagem de ineficiência envolve o convênio federal 0849. Em fevereiro de 2018, a SEAP-AM empenhou notas fiscais para a M C A Construtora Ltda. A principal delas ultrapassava os R$ 6,6 milhões, mas apenas 7,5% desse valor foi efetivamente liquidado.
Cinco anos mais tarde, em maio de 2023, o desfecho inevitável se consolidou sob a nota de empenho 2023NE0000554. O Estado emitiu uma ordem de R$ 8.805.522,07. Não se tratava de investimentos ou melhorias, mas sim de uma restituição pura e simples ao Ministério da Justiça pelo abandono do cronograma. Na prática, a devolução desta única nota responde por 80,8% de todo o recurso desperdiçado no período.
Repetição de roteiro no convênio 0850
A incapacidade de gerir convênios não se limitou a uma única empresa. O convênio seguinte, de número 0850, replicou rigorosamente o mesmo desenho de paralisia. Em novembro de 2021, a Everest Arquitetura e Engenharia Ltda recebeu empenhos que somavam mais de R$ 4,3 milhões em um curto intervalo. A liquidação inicial foi zero. Embora o contrato tenha se arrastado em cifras residuais até 2025, a construtora encerrou o ciclo com apenas 35,3% dos valores empenhados pagos.
Danos colaterais e blindagem fiscalizatória
O prejuízo da devolução de saldos de convênio ultrapassa o canteiro de obras vazio. De acordo com as regras de administração pública, o retorno intempestivo de verbas federais exige correção monetária e juros, gerando potenciais novos danos ao erário a serem apurados pelos órgãos de controle. Além disso, o Estado perde a janela de financiamento, já que os recursos devolvidos ao Fundo Penitenciário Nacional não retornam automaticamente aos cofres locais.
A apuração sobre as responsabilidades funcionais pela falta de entrega física e potencial improbidade administrativa cabe agora a uma cadeia de órgãos fiscalizadores:
SEAP-AM: Deve esclarecer o estado físico atual dos objetos contratados.
Senappen/MJSP: Responsável pela análise final das prestações de contas.
CGU, TCU e MPF: Competentes para auditar o emprego da verba federal e identificar eventuais desvios.
TCE-AM: Responsável pela fiscalização da gestão estadual dos contratos.
Os dados brutos que sustentam esta reportagem constam nos relatórios oficiais da SEFAZ-AM e no sistema federal Transferegov. A menção aos órgãos e construtoras indica estrita responsabilidade funcional e processual a apurar, não configurando atribuição antecipada de ilícito criminal.
Fechamento
Toda devolução de recursos públicos encerra uma história administrativa, mas também inaugura outra: a da prestação de contas.
Quando verbas destinadas à construção ou melhoria do sistema prisional retornam à União, a principal pergunta deixa de ser quanto dinheiro voltou. Passa a ser porque o investimento não se transformou na obra que a sociedade esperava receber.