Passageiros — especialmente crianças — chegaram a enfrentar problemas para embarcar; medida padroniza procedimentos e reforça validade das certidões digitais que cresceram mais de 1.000% nos últimos cinco anos no Amazonas.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou companhias aéreas a aceitarem certidões digitais de nascimento em embarques domésticos, após casos de passageiros — especialmente menores de 12 anos — enfrentarem recusas no uso do documento em aeroportos brasileiros. A medida busca padronizar procedimentos, evitar novos constrangimentos e garantir o reconhecimento de documentos que já possuem validade jurídica em todo o país.
A orientação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 e direcionada às empresas aéreas que operam voos domésticos. O documento reforça que as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil podem ser utilizadas como documento de identificação, conforme previsto na regulamentação vigente.
A iniciativa responde a situações em que passageiros foram impedidos de embarcar por divergências na interpretação sobre a aceitação dos documentos digitais. Com a padronização, a expectativa é eliminar recusas indevidas e dar mais segurança tanto para usuários quanto para operadores do sistema aéreo.
O avanço regulatório acompanha o crescimento acelerado da digitalização nos Cartórios de Registro Civil do Amazonas. Dados do setor mostram que a emissão de certidões eletrônicas saltou de 504 em 2020 para 6.246 em 2025 — um aumento de quase 1.140% no período, refletindo a rápida adesão da população aos serviços digitais.
“A orientação da ANAC representa um avanço importante para garantir mais segurança jurídica e praticidade aos cidadãos que utilizam documentos digitais no dia a dia. Os Cartórios de Registro Civil já oferecem certidões eletrônicas com mecanismos modernos de autenticação, como QR Code e validação online, assegurando a mesma validade dos documentos físicos. A padronização do aceite pelas companhias aéreas evita transtornos aos passageiros e fortalece a confiança da população nos serviços digitais prestados pelos cartórios”, afirma o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David.
As certidões eletrônicas contam com recursos de verificação como QR Code e código hash, que permitem a validação imediata da autenticidade do documento em plataformas oficiais. A ANAC também determinou que as companhias aéreas divulguem a orientação às equipes operacionais, garantindo a aplicação uniforme da medida nos aeroportos do país.
As segundas vias de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas de forma simples pela internet, por meio do site oficial www.registrocivil.org.br, ou presencialmente em qualquer um dos mais de 70 Cartórios de Registro Civil do Amazonas (endereços disponíveis em https://anoregam.org.br/cartorios-capital/). No ambiente online, basta acessar a plataforma, informar os dados do registro (como nome completo, data e local do ato) e indicar a forma de entrega — digital, com envio por e-mail. Após a confirmação do pedido e pagamento das taxas, o documento é emitido com validade jurídica e pode ser verificado eletronicamente, garantindo praticidade e segurança ao cidadão.
Sobre a Anoreg/AM
Criada em 27 de abril de 1999 e sediada em Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) é regida pelo Código Civil e pelas normas aplicáveis à atividade, além de seu Estatuto. É a única entidade com legitimidade reconhecida pelos poderes constituídos para representar os titulares dos serviços notariais e de registro no Amazonas. Atua de forma cooperativa com as Anoregs estaduais, sindicatos das especialidades e outras entidades da classe.
Imagem: Divulgação / Anoreg/AM
Fonte: Alan Marcos Assessoria de imprensa