O Projeto de Lei 2.054/2025, altera a lei 9.612/98, para permitir propaganda e publicidade comercial pelas rádios comunitárias com tempo de 10 minutos de veiculação, deve ser votado ainda este mês na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados. A proposta atende a um pedido histórico da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço Brasil) e foi uma das principais reivindicações reforçadas durante as quatros Plenária Nacional das Rádios Comunitárias, realizado pela Abraço Brasil em 2023, 2024 e 2025, em Brasília.
Ao PL 2.054/2025 de autoria do Dep. Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) foi apensado o PL 3.231/2025 de autoria do Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE) que trata de publicidade comercial nas rádios educativas e comunitárias.
O relator dos dois projetos de lei Dep. Cleber Verde (MDB-MA) no seu relatório aprovou os projetos e apresentou como solução um texto Substitutivo ao Projeto de Lei Nª 2.054/2025, o Projeto do Relator - PRL Nº 1/2025, que estabelece as seguintes mudanças na Lei 9.612/98: “- acrescenta no artigo 4º § 1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária, ressalvado o disposto no art. 18; - modifica o Art. 18. “As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão: I - admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos; e II - transmitir propaganda e publicidade comercial pelo tempo máximo de 10 (dez) minutos diários. Parágrafo único. O patrocínio e as propagandas e publicidades de que tratam o caput deverão restringir-se aos estabelecimentos situados na área atendida pela prestadora”.
Já para as rádios educativas, o projeto propõe a seguinte redação: “Art. 1º Esta lei altera as Leis nos 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir a veiculação de publicidade comercial pelas rádios educativas e comunitárias. Art. 2º A Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 38-A. É permitido às emissoras educativas prestadoras do serviço de radiodifusão sonora: I - admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos; e II - transmitir propaganda e publicidade comercial pelo tempo máximo de 100 (cem) minutos diários.”
Em resumo, os 100 (cem) minutos de propaganda e publicidade foi uma criação do relator porque essa proposta não aparece no projeto de lei 3.231/2025. Para a Abraço Brasil, o projeto é um avanço na legislação de rádios comunitárias e educativas, e por isso precisa ser votado pelos deputados membros da Comissão de Comunicação, só que a diferença de minutos, é injusta. “Nós queremos equidade nisso. Somos mais de 5 mil emissoras que prestam um serviço fundamental para a comunidade”, afirmou o presidente da entidade, Geremias dos Santos.
Além do PL 2.054/2025, a Abraço Brasil cobra agilidade da Comissão de Comunicação na apreciação do PL 10.637/2018, que trata do aumento de potência e da criação de mais um canal por município para as rádios comunitárias. O projeto está há mais de sete anos em tramitação na Comissão de Comunicação e, mesmo tendo passado por cinco relatores, ainda não teve apresentado um parecer favorável ou contrário.
A Abraço Brasil ressalta que a aprovação dessas propostas representa um passo importante para fortalecer a comunicação comunitária no país e chama a Câmara dos Deputados à responsabilidade de avançar na votação do PL 10.637/2018, já aprovado por unanimidade no Senado Federal em julho de 2018.
Foto: Arquivo/Rádio Atividade FM Manaus
Fonte: Associação Brasileira de Rádios Comunitárias - ABRAÇO BRASIL