BRASÍLIA – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou Projeto de Lei 331/24 de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), que veda o benefício de remição de pena os para condenados pela prática de crime hediondo ou equiparado.
O parlamentar esclareceu que os delitos de natureza hedionda são aqueles considerados repugnantes, bárbaros ou asquerosos, que precisam ser severamente punidos. E lembrou que a Constituição Federal, no artigo 5º, considera esses crimes como “inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia”.
“No que diz respeito ao instituto da remição da pena, a norma está em descompasso com a legislação, podendo gerar insegurança na sociedade. A concessão desse privilégio, tem por escopo diminuir a pena para o condenado que estudar ou trabalhar, um benefício que não pode ser permitido nesses casos de crimes tão graves”, disse.
Em seu voto, o relator deputado federal Sanderson (PL/RS), destacou que o projeto contribui para reafirmar a gravidade dos delitos, evitar distorções no cumprimento da pena, que permitem redução do tempo de encarceramento de criminosos altamente perigosos e fortalecer a confiança da população no sistema de justiça criminal, garantindo que as penas aplicadas reflitam a gravidade do crime praticado.
“Somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3331/24, por sua pertinência, relevância social e conformidade com os princípios constitucionais da proporcionalidade, da segurança pública e da proteção à sociedade”, declarou Sanderson.
O autor, enfatizou ainda que o projeto é um veículo de aprimoramento jurídico em busca de mais segurança para sociedade. “A vedação do privilégio aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, traz mais segurança para sociedade brasileira, fazendo com que esses transgressores efetivamente cumpram a pena que lhes foi imposta na sentença penal condenatória”, afirmou Capitão Alberto Neto.
Fotos: Assessoria de Comunicação